PRÊMIO REVISTA FERROVIÁRIA 2019

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 O Prêmio Revista Ferroviária 2019, doravante denominado apenas Prêmio RF, tem por objetivo, por meio de reconhecimento público, incentivar as empresas e seus responsáveis a, cada vez mais, buscar eficiência e oferecer produtos e serviços de qualidade dentro do setor ferroviário brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 O Prêmio terá uma Comissão Organizadora do Prêmio (COP), formada pela equipe da Revista Ferroviária, responsável pelo cumprimento deste regulamento e com poderes de decidir sobre eventuais dúvidas ou situações não previstas. 
2.2 A COP poderá consultar e esclarecer dúvidas com o Conselho Editorial da Revista Ferroviária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSCRIÇÕES

3.1 A COP indicará uma lista preliminar das empresas participantes em suas respectivas categorias a partir de uma relação de empresas do setor ferroviário.
3.2 Empresas que não estiverem nessa relação poderão solicitar sua participação em data a ser divulgada nos canais de comunicação da RF, indicando no máximo duas categorias em que se enquadre através do preenchimento de formulário específico no site da Revista Ferroviária.
3.3 É condição para participação no Prêmio Revista Ferroviária 2019, a empresa ter fornecido ou ter contrato em andamento ao longo do ano de 2018.
3.4 Se chegar ao conhecimento da COP que, algumas das empresas indicadas não forneceu, nem realizou qualquer serviço no ano de 2018 dentro da categoria a qual foi indicada, a empresa poderá ser excluída. Antes de decidir pela exclusão da empresa em uma ou nas duas categorias, a COP dará a oportunidade para a empresa comprovar sua participação no mercado no ano de 2018.
3.5 As empresas indicadas para concorrer ao Prêmio, se desejarem, podem solicitar sua exclusão através do e-mail premiorf@revistaferroviaria.com.br
3.6 Empresas concorrentes podem solicitar à COP, mediante justificativa, a troca de categoria, desde que não exceda o limite máximo de duas categorias.
3.7 Caso uma empresa se inscreva em uma categoria julgada não adequada à sua natureza (objeto social), a COP poderá, ao seu melhor julgamento, inscrevê-la na categoria entendida como a mais adequada

3.8 Os participantes na categoria Ferroviário Padrão de Cargas e de Passageiros são indicados
pelas operadoras nas quais eles trabalham.

CLÁUSULA QUARTA – DO MERCADO E DAS EMPRESAS FERROVIÁRIAS

4.1 O mercado ferroviário é formado por empresas do setor público, privados e de economia mista que operam sistemas de transporte de passageiros e de cargas, empresas clientes utilizadoras destes sistemas de transportes e empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor ferroviário.
4.2 Para efeito do Prêmio, divide-se o mercado em Operadores e Clientes (O&C) e Fabricantes de Bens e Prestadores de Serviço (B&S).
I) Empresas Operadoras e Clientes (O&C) foram subdivididas em:
1) Operadoras de Cargas
2) Operadoras de Passageiros
3) Clientes
II) Empresas Fabricantes de Bens e Prestadoras de Serviços (B&S) passam a ser caracterizadas como Fornecedoras e foram subdivididas em:
1) Fornecedoras de Equipamentos (Bens)
2) Fornecedoras (Prestadora) de Serviços

4.3 O Prêmio também terá categorias especiais, cujo processo de votação será diferenciado

CLÁUSULA QUINTA – DA VOTAÇÃO

5.1 A escolha dos vencedores em cada categoria será feita por um Colégio Eleitoral (CE) a ser formado conforme descrito neste regulamento, obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1 Empresas OPERADORAS DE CARGAS votam em:
– empresas CLIENTES
– empresas FORNECEDORAS
5.1.2 Empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS votam em:
– empresas FORNECEDORAS
5.1.3 Empresas CLIENTES votam em:
– empresas OPERADORAS DE CARGA
– empresas FORNECEDORAS
5.1.4 Empresas FORNECEDORAS votam em:
– empresas OPERADORAS DE CARGA
– empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS
– empresas CLIENTES
5.2 O voto será individual e sigiloso e cada profissional votante deverá preencher o formulário de votação, atribuindo notas de 1 a 5 por categoria.
5.3 O profissional votante só deverá atribuir notas às empresas com as quais tenha ou tenha tido relacionamento profissional.
5.4 Quando o profissional votante desconhecer a natureza da empresa e não tiver condições de realizar as avaliações, deverá indicar no formulário que não conhece a empresa.
5.5 O profissional votante deverá definir seu voto avaliando a empresa concorrente a partir dos seguintes critérios:
– relacionamento, inovação tecnológica e desempenho à exceção da categoria Melhor Instituição de Ensino, cujos critérios deverão ser nível de preparo dos instrutores e preços dos cursos.
5.6 Os membros da COP, funcionários e colaboradores da Revista Ferroviária não participam do Colégio Eleitoral.

CLÁUSULA SEXTA – DO COLÉGIO ELEITORAL

6.1 O Colégio Eleitoral (CE) é formado por profissionais do setor ferroviário, votantes, que trabalham em empresas consumidoras, fornecedoras e associações de classe dentre o seu quadro de diretores, gerentes ou especialistas dos diferentes departamentos.
6.2 Profissionais atuantes nas empresas consumidoras (O&C) votam nas empresas fornecedoras (B&S) e vice-versa.
6.3 Os escolhidos para o CE entre as empresas fornecedoras deverão pertencer às áreas comercial, engenharia, projeto e assistência técnica.
6.4 Os escolhidos para o CE entre as empresas consumidoras deverão pertencer às áreas comercial, engenharia, operação, manutenção, suprimentos e logística.
6.5 Operadoras de passageiros e de cargas que administrem mais de um sistema, para efeito do CE, serão consideradas como uma ÚNICA empresa.
6.6 Cliente controlador de operadora ferroviária não pode votar nas categorias de operadoras.
6.7 Profissionais do setor podem solicitar sua inscrição junto ao Colégio Eleitoral, que lhe dá direito a voto, através de formulário específico disponível no site.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CATEGORIAS

7.1 Para efeito de concorrência ao Prêmio, as empresas operadoras serão divididas por sistema.
– entende-se por SISTEMA a divisão geográfica ou administrativa da malha ferroviária para efeito de operação.
7.2 Para avaliar, pontuar e premiar as empresas concorrentes, o Prêmio foi dividido nas seguintes categorias:

7.2.1 Categorias de operadores, fornecedores e clientes:

I) Melhor Operadora de Carga
II) Melhor Operadora de Sistema Metroviário
III) Melhor Operadora de Sistema Metropolitano
IV) Melhor Operadora de VLT
V) Melhor Operadora Logística
VI) Melhor Cliente
VII) Melhor Fabricante de Material Rodante – Passageiros
VIII) Melhor Fabricante de Material Rodante – Locomotivas
IX) Melhor Fabricante de Material Rodante – Vagões
X) Melhor Fabricante de Equipamentos de Construção, Manutenção e Componentes para Via
Permanente
XI) Melhor Fabricante de Dormentes
XII) Melhor Fabricante de Componentes para Truques e Sistemas de Choque e Tração
XIII) Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Sinalização, Controle e Telecomunicações
XIV) Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Alimentação Elétrica, Rede Aérea e
Auxiliares
XV) Melhor Fabricante de Sistemas de Bilhetagem e Controle de Acesso
XVI) Melhor Fabricante de Motores, Partes & Peças, Acessórios e Componentes Eletrônicos.
XVII) Melhor Fornecedor de Vidros, Poltronas, Ar Condicionado, Janelas, Portas, Gangways e
demais Componentes para Veículos de Passageiros e Carga
XVIII) Melhor Criador de TI
XIX) Melhor Construtora de Infraestrutura para Sistema Ferroviário
XX) Melhor Construtora de Superestrutura de Via Permanente
XXI) Melhor Consultora
XXII) Melhor Representante Ferroviário (Bens & Serviços)

7.2.2 Categorias especiais:
I) Ferroviário Padrão de Carga
II) Ferroviário Padrão de Passageiros
III) Melhor Operadora com Investimento em Preservação Ferroviária
IV) Melhor Entidade Associativa de Empresas Operadoras de Sistemas Ferroviários (Carga e
Passageiros)*
V) Melhor Investidor/Financiador/Estruturador de Empreendimentos/ Projetos Ferroviários
(Carga e Passageiros)
VI) Melhor Instituição de Ensino

* Por sugestão do Conselho Editorial da RF, a Comissão Organizadora do Prêmio decidiu eliminar a categoria especial Melhor Entidade Associativa de Empresas Operadoras de Sistemas Metroferroviários (Carga e Passageiros). O fato de as entidades não competirem entre si foi a razão acolhida para a eliminação da categoria, que entraria no Prêmio pela primeira vez esse ano

CLÁUSULA OITAVA – DA PREMIAÇÃO

8.1 Os vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação em data e local a serem divulgados nos canais de comunicação da RF.
8.2 Os vencedores de cada categoria receberão um troféu.
8.3 Serão divulgados na premiação as 3 empresas com as maiores pontuações em cada categoria.
8.4 O acesso à cerimônia de premiação será feito por adesão.
8.5 Em caso de empate, a COP usará como critério de desempate o tempo de atuação da empresa no mercado.
8.6 A COP, por relevância, ainda em caso de empate poderá conceder o prêmio a mais de uma empresa, na mesma categoria.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todas as empresas indicadas ao Prêmio serão comunicadas por carta ou e-mail, dentro dos prazos previamente acordados.
9.2 A participação no Prêmio implica na cessão do logotipo e imagem (fotos e vídeos) a serem fornecidos pela empresa, para uso durante a cerimônia de premiação.
9.3 Fica expresso que as empresas concordam que há pleno consentimento para a divulgação dos assuntos relacionados aos processos de seleção e divulgação dos participantes do Prêmio.
9.4 A participação no Prêmio implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
9.5 A participação no Prêmio não implica em qualquer tipo de compromisso comercial por parte dos candidatos, dos premiados ou dos profissionais votantes.
9.6 A COP poderá alterar as datas de julgamento ou de premiação mediante aviso prévio aos participantes.
9.7 Outras situações não previstas por este Regulamento serão decididas pela COP.
9.8 Os membros da COP, funcionários e colaboradores da Revista Ferroviária não participação do Colégio Eleitoral.