1.1 O Prêmio Revista Ferroviária 2023, doravante denominado apenas Prêmio RF, tem por objetivo, por meio de reconhecimento público, incentivar as empresas e seus responsáveis a, cada vez mais, buscarem eficiência e oferecer produtos e serviços de qualidade dentro do setor metroferroviário brasileiro.
2.1 O Prêmio terá uma Comissão Organizadora do Prêmio (COP), formada pela equipe da Revista Ferroviária, responsável pelo cumprimento deste regulamento e com poderes de decidir sobre eventuais dúvidas ou situações não previstas.
2.2 A COP poderá consultar e esclarecer dúvidas com o Conselho Editorial da Revista Ferroviária.
3.1 É condição para participação no Prêmio Revista Ferroviária 2023, a empresa ter fornecido ou ter contrato em andamento entre os anos de 2020 e 2022.
3.2 A COP indicará uma lista preliminar de empresas candidatas em suas respectivas categorias, a partir de uma relação de empresas do setor metroferroviário.
3.3 As empresas candidatas receberão um formulário específico que deverá ser preenchido informando o que forneceu e como esteve ativa no setor no período de 2020 a 2022. O envio do formulário no prazo estabelecido é condição para confirmação da inscrição da empresa no Prêmio.
3.4 As informações fornecidas no formulário vão compor o índice de desempenho da empresa.
3.5 Empresas que não estiverem na lista preliminar de participantes poderão solicitar sua inscrição em data a ser divulgada nos canais de comunicação da RF.
3.6 Se COP verificar ou chegar a seu conhecimento que, alguma das empresas candidatas não forneceu, nem realizou qualquer serviço no período entre 2020 e 2022, dentro da categoria a qual foi indicada, ela poderá ser excluída. Antes de decidir pela exclusão, em uma ou nas duas categorias, a COP dará a oportunidade para a empresa comprovar sua participação no mercado no período indicado.
3.7 Empresas candidatas podem solicitar à COP, mediante justificativa, a troca de categoria, desde que não exceda o limite máximo de duas categorias.
3.8 Caso uma empresa se inscreva em uma categoria julgada não adequada à sua natureza (objeto social), a COP poderá, ao seu melhor julgamento, inscrevê-la na categoria entendida como a mais adequada.
4.1 O mercado ferroviário é formado por empresas do setor público, privado e de economia mista que operam sistemas de transporte de passageiros e de cargas, empresas clientes utilizadoras destes sistemas de transportes e empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor metroferroviário.
4.2 Para efeito do Prêmio, divide-se o mercado em Operadores e Clientes (O&C) e Fabricantes de Bens e Prestadores de Serviço (B&S).
I) Empresas Operadoras e Clientes (O&C) foram subdivididas em:
1) Operadoras de Cargas
2) Operadoras de Passageiros
3) Clientes
II) Empresas Fabricantes de Bens e Prestadoras de Serviços (B&S) passam a ser caracterizadas como Fornecedoras e foram subdivididas em:
1) Fornecedoras de Equipamentos (Bens)
2) Fornecedoras (Prestadoras) de Serviços
4.3 O Prêmio também terá categorias especiais, cujo processo de inscrição e votação serão diferenciados.
5.1 A escolha dos vencedores em cada categoria será feita por um Colégio Eleitoral (CE) a ser formado conforme descrito neste regulamento, obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1 Empresas OPERADORAS DE CARGAS votam em:
– empresas CLIENTES
– empresas FORNECEDORAS
5.1.2 Empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS votam em:
– empresas FORNECEDORAS
5.1.3 Empresas CLIENTES votam em:
– empresas OPERADORAS DE CARGA
– empresas FORNECEDORAS
5.1.4 Empresas FORNECEDORAS votam em:
– empresas OPERADORAS DE CARGA
– empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS
– empresas CLIENTES em categorias especificas
5.2 O voto será individual e sigiloso e cada profissional votante deverá preencher o formulário de votação, atribuindo notas de 1 a 5 por categoria.
5.3 O profissional votante só deverá atribuir notas às empresas com as quais tenha ou tenha tido relacionamento profissional.
5.4 Quando o profissional votante desconhecer a natureza da empresa e não tiver condições de realizar as avaliações, deverá atribuir nota zero em todos os quesitos desta empresa.
5.5 O profissional votante deverá definir seu voto avaliando a empresa candidata a partir dos seguintes critérios: relacionamento, inovação tecnológica e desempenho, à exceção da categoria Melhor Instituição de Ensino, cujos critérios deverão ser nível de preparo dos instrutores e preços dos cursos.
5.6 Os profissionais votantes vão atribuir notas de 1 a 5 nos diferentes quesitos listados no formulário de votação.
5.7 Os quesitos podem variar conforme a categoria
5.8 O resultado da votação no Colégio eleitoral será apurado mediante uma média ponderada entre as notas obtidas por cada empresa e o número de votantes naquela mesma empresa.
6.1 O Colégio Eleitoral (CE) é formado por profissionais do setor metroferroviário, votantes, que trabalham em empresas consumidoras, fornecedoras e associações de classe dentre o seu quadro de diretores, gerentes ou especialistas e técnicos dos diferentes departamentos.
6.2 Profissionais atuantes nas empresas consumidoras (O&C) votam nas empresas fornecedoras (B&S) e vice-versa.
6.3 Os escolhidos para o CE entre as empresas fornecedoras deverão pertencer às áreas comercial, engenharia, projeto e assistência técnica.
6.4 Os escolhidos para o CE entre as empresas consumidoras deverão pertencer às áreas financeira, comercial, engenharia, operação, manutenção, suprimentos e logística.
6.5 Operadoras de passageiros e de cargas que administrem mais de um sistema, para efeito do CE, serão consideradas como uma ÚNICA empresa.
6.6 Cliente controlador de operadora ferroviária não pode votar nas categorias de operadoras.
6.7 Profissionais do setor podem solicitar sua inscrição junto ao Colégio Eleitoral, através de formulário específico disponível no site. A inscrição passará por avaliação e aprovação da COP (Comissão Organizadora do Prêmio).
6.8 Os membros da COP, funcionários e colaboradores da Revista Ferroviária não participam do Colégio Eleitoral.
7.1 Para efeito de concorrência ao Prêmio, as empresas operadoras serão divididas por sistema.
– entende-se por SISTEMA a divisão geográfica ou administrativa da malha ferroviária para efeito de operação.
7.2 Para avaliar, pontuar e premiar as empresas concorrentes, o Prêmio foi dividido nas seguintes categorias:
7.2.1 Categorias de operadores, fornecedores e clientes:
1 – Melhor Operadora de Carga
2 – Melhor Operadora de Sistema Metroviário
3 – Melhor Operadora de Sistema Metropolitano
4 – Melhor Operadora de VLT
5 – Melhor Operadora Logística
6 – Melhor Cliente
7 – Melhor Fabricante de Material Rodante – Passageiros
8 – Melhor Fabricante de Material Rodante – Locomotivas
9 – Melhor Fabricante de Material Rodante – Vagões
10 – Melhor Fabricante de Equipamentos de Construção e Manutenção para Via Permanente
11 – Melhor Fabricante de Componentes para Via Permanente
12 – Melhor Fabricante de Dormente
13 – Melhor Fabricante de Componentes para Truques
14 – Melhor Fabricante de Componentes para Sistemas de Choque e Tração
15 – Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Sinalização, Controle e Telecomunicações
16 – Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos- Alimentação Elétrica, Rede Aérea e Auxiliares
17 – Melhor Fabricante de Sistemas de Bilhetagem e Controle de Acesso
18 – Melhor Fabricante de Motores, Partes & Peças, Acessórios e Componentes Eletrônicos
19 – Melhor Fornecedor de Vidros, Poltronas, Ar-Condicionado, Janelas, Portas, Gangways e demais Componentes para Veículos de Passageiros e Carga
20- Melhor Criador de TI
21 – Melhor Construtora de Infraestrutura para Sistema Ferroviário
22 – Melhor Construtora de Superestrutura de Via Permanente
23 – Melhor Consultora
24 – Melhor Representante Metroferroviário (Bens & Serviços)
CATEGORIAS ESPECIAIS:
1- Ferroviário padrão de Carga
2- Ferroviário padrão de Passageiros
3- Ferroviário padrão de Indústria
4- Melhor Operadora com Investimento em Preservação Ferroviária
5- Melhor Instituição de Ensino
7.3 Os participantes nas categorias Ferroviário Padrão de Cargas, de Passageiros e da Indústria são indicados pelas operadoras e empresas nas quais eles trabalham.
8.1 Os vencedores em cada categoria serão escolhidos numa combinação entre a média ponderada dos votos do Colégio Eleitoral e a efetiva participação da empresa no setor, no período indicado, mediante critérios objetivos de desempenho.
8.2 Os critérios de desempenho serão compilados a partir das informações fornecidas pelas empresas participantes e checadas pela COP.
8.3 A compilação dos critérios de desempenho resultará num índice de avaliação combinando volume/quantidade fornecido ou transportado e investimento realizado pela empresa.
8.4 Os votos do Colégio eleitoral e o índice de avaliação terão o mesmo peso para efeito de escolha dos vencedores.
8.5 Os vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação em data e local a serem divulgados nos canais de comunicação da RF.
8.6 Os vencedores de cada categoria receberão um troféu.
8.7 Serão divulgados na premiação até 3 empresas com as maiores pontuações em cada categoria.
8.8 O acesso à cerimônia de premiação será feito por adesão.
8.9 Em caso de empate, a COP usará como critério de desempate o tempo de atuação da empresa no mercado.
8.10 A COP, por relevância, ainda em caso de empate poderá conceder o prêmio a mais de uma empresa, na mesma categoria.
9.1 Todas as empresas indicadas ao Prêmio serão comunicadas por carta ou e-mail, dentro dos prazos previamente acordados.
9.2 A participação no Prêmio implica na cessão do logotipo e imagem (fotos e vídeos) a serem fornecidos pela empresa, para uso durante a cerimônia de premiação.
9.3 Fica expresso que as empresas concordam que há pleno consentimento para a divulgação dos assuntos relacionados aos processos de seleção e divulgação dos participantes do Prêmio.
9.4 A participação no Prêmio implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
9.5 A participação no Prêmio não implica em qualquer tipo de compromisso comercial por parte dos candidatos, dos premiados ou dos profissionais votantes.
9.6 A COP poderá alterar as datas de julgamento ou de premiação mediante aviso prévio aos participantes.
9.7 Outras situações não previstas por este Regulamento serão decididas pela COP.
Conforme item 7 da cláusula Nona do Regulamento do Prêmio RF, a COP esclarece que nas cinco categorias especiais a votação será aberta, indistintamente, a todos os participantes do colégio eleitoral.