A juíza federal Lília Botelho Neiva, de Brasília, revogou na última sexta-feira a liminar concedida à Ferropar que impedia que o governo do estado, através da Ferroeste, pedisse a falência do consórcio que, desde 1996, explora os 248 quilômetros entre Cascavel e Guarapuava e o terminal de Cascavel. O cancelamento do contrato e o pedido de falência do consórcio Ferropar – formado pela Gemon Geral de Engenharia e Montagens, FAO Empreendimentos e Participações Ltda., Pound S/A e América Latina Logística (ALL) – foi motivado pelo não cumprimento das exigências do contrato.
Entre elas, o investimento em vagões e locomotivas, as metas mínimas de transporte de grãos da Região Oeste e o pagamento pelo uso da concessão. A dívida da Ferropar com o governo do estado é de cerca de R$ 21 milhões. Em 15 de julho vence nova parcela de pouco mais de R$ 3 milhões. O consórcio deveria começar a quitar nos próximos meses o diferimento concedido pelo governo anterior, a conta chega a R$ 43 milhões.
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