O Ministério Público Federal concluiu parecer em que recomenda ao Cade a adoção de três medidas contra a Companhia Vale do Rio Doce. O MP sugeriu a alteração da cláusula que dá preferência à Vale para a compra do excedente de minério de ferro retirado da Casa de Pedra, limitando a sua validade apenas para a comercialização para o mercado externo. Além disso, o MP pede a venda de ações que a Vale tem na MRS Logística, até que atinja o limite de 20% do capital votante desta empresa e e a criação de uma subsidiária para controlar a Estrada de Ferro Vitória-Minas.
O parecer foi assinado pelo procurador José Elaeres Marques Teixeira e divulgado pelo Cade no exato momento em que a diretoria da Vale estava reunida com conselheiros, no final da tarde de ontem. O Valor procurou o presidente da Vale, Roger Agnelli, após o término da reunião, mas ele disse que não tinha lido o parecer e preferiu não se manifestar.
A reportagem aguardou, então, o diretor-executivo da companhia, José Carlos Martins, ler a versão resumida do parecer do Ministério Público para ter a opinião da Vale. Martins considerou o parecer do MP como uma versão `amenizada` do parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que foi além desses três medidas – sugeriu a venda de mineradoras e pediu o fim total do direito de preferência.
`O MP suavizou o parecer em relação à SDE na medida que limitou as vendas provenientes do direito de preferência apenas para o mercado externo, e eliminou para o mercado interno`, disse Martins. Para ele, houve coerência do MP neste ponto, pois o Cade não tem competência para avaliar efeitos dos negócios no exterior. O órgão antitruste deve se limitar ao mercado brasileiro em suas decisões.
`A SDE queria o fim do direito de preferência`, completou o advogado da Vale, José Del Chiaro. `Houve um amadurecimento na análise feita pelo MP que compreendeu que este direito não afeta (as empresas locais se for aplicado) para o mercado externo`, explicou.
Quanto aos outros dois pontos – a criação de uma subsidiária para administrar a Vitória-Minas e a venda de participações da companhia na MRS -, a Vale continua insatisfeita. As ferrovias são responsáveis pelo escoamento de boa parte da produção de aço no Brasil para exportação.
José Elaeres afirmou, no parecer, que o fato de as duas ferrovias estarem operando em capacidade ociosa significa que deve ser feito um acompanhamento mais eficiente para garantir a participação de concorrentes.
`Embora as ferrovias EFMV e MRS sejam concessões públicas, devendo a concessionária proporcionar livre acesso para todos em condições isonômicas, o certo é que ambas, em especial a MRS, vêm operando com reduzida capacidade ociosa, o que significa necessidade de acompanhamento mais eficiente na prestação do serviço e na garantia do direito à igualdade`, disse o procurador.
Martins ressaltou que já existe um entendimento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo qual é realizado o monitoramento das atividades da EFVM. `A mera contabilidade virtual já é suficiente`, defendeu o diretor-executivo da Vale.
Quanto à MRS, o MP pediu que a Vale reduza de 37% para 20% a participação no capital ordinário. Martins argumentou que a MRS é um investimento estratégico da Vale. `A companhia usa 65% do total transportado por essa ferrovia e não considera a redução no capital votante`, explicou o diretor-executivo da Vale, ressaltando que trata-se apenas de um parecer e ainda não há definição do Cade.
O relator do caso Vale no Cade, conselheiro Ricardo Cueva, explicou que, com a divulgação do parecer do MP, acabou a fase de instrução do processo no órgão antitruste e, a partir de agora, está pronto para o julgamento.
Para CSN, manter direito de preferência no exterior fere a livre concorrência
A recomendação do Ministério Público (MP) ao Cade, para que a cláusula de preferência da Vale sobre o exc
Parecer do MP sugere limites para a Vale
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