Subsidiária para EFVM custa US$ 110 milhões


A criação de uma subsidiária integral para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), operada pela Vale do Rio Doce, vai gerar custo adicional (apenas com encargos tributários) da ordem de US$ 110 milhões ao ano, afirmou ontem a companhia. Anteontem, o Ministério Público fez essa recomendação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumentando que esse mecanismo dará maior transparência às operações da ferrovia, que atende também cargas de terceiros.

O Cade está analisando sete atos de concentração da mineradora, decorrente de aquisições de concorrentes desde 2000 e de posicionamento em concessões de ferrovias. A expectativa é de que o caso seja julgado até o fim deste mês ou durante agosto. Segundo José Inácio Franceschini, do escritório de advocacia Franceschini e Miranda, que assessora a Vale, `o órgão já dispõe de todas as condições materiais para fazer o julgamento`.

Para ele, na questão da EFVM a recomendação do MP comete um equívoco. Disse que a Vale já atendeu a exigências do Cade, recentemente ajustadas a um novo modelo, de apresentar todas as informações por meio de um `sistema de contabilidade virtual`, também à apreciação da ANTT, agência que regula o setor. `Essa alteração foi aprovada duas semanas atrás.`

Nos US$ 110 milhões, o encargo fiscal será grande ao se criar uma subsidiária integral para a EFVM. `A Vale goza de benefícios fiscais que a nova empresa não terá`, disse Franceschini. Ele menciona, por exemplo, PIS e Cofins. `A Vale tira de um bolso e põe no outro para suas cargas, mas os demais usuários vão pagar por esse custo`. Isso, segundo ele, implicaria em perda de competitividade da Vale com aumento de custos logísticos.

Outro equívoco das recomendações, segundo o advogado, é sobre a venda do excedente de 20% do capital votante na MRS Logística (a mineradora tem 37% direta e indiretamente). `Está equivocada no mérito, pois a decisão é de competência da ANTT`, disse. A agência reguladora, no entanto, não se propôs ainda a tomar uma decisão definitiva, com base no edital de privatização (fixou limite de 20%). Prefere esperar a posição do Cade.

O único avanço nas recomendações do MP, segundo o advogado, refere-se ao caso do direito de preferência sobre o minério de ferro da mina Casa de Pedra, da CSN. Para Franceschini, ao mantê-lo para as exportações `compreendeu a importância da Vale no mercado internacional` e `que o Cade não tem competência para julgar a competição nesse mercado`. O MP recomendou eliminar a cláusula para vendas no Brasil. Esse acordo foi feito em 2001.

A Vale alega que deixar a CSN vender livremente seu minério lá fora é dar aos concorrentes, como Rio Tinto e BHP Billiton, acesso a produto de qualidade. Assim, ganhariam poder para formar preço.


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Fonte: Valor Econômico

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