O ingresso da CPTM no mercado livre em alta tensão da CESP (Companhia Energética do Estado de São Paulo) resultou em economia de R$ 1,4 milhão para a empresa — valor tabulado de março a julho deste ano. O contrato firmado com a CESP tem vigência por dez anos e três meses.
A CPTM também tem projetos de implantação de um sistema de medição independente para melhorar o gerenciamento da distribuição da carga decorrente da circulação de trens, inclusive em situações de falha no sistema.
De acordo com informações da CPTM, a decisão de migrar para essa modalidade foi a possibilidade de redução de custos por meio da concorrência na parcela referente ao consumo, permitindo a formação de preços de acordo com a oferta e a procura.
Esta forma de negociação de energia começou entre 1998 e 1999 e a regulamentação emitida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e, mais recentemente, o Decreto-Lei 5.163 de 30 de julho de 2004, tornaram mais claras as regras desse mercado. Além disso, a CPTM estava atrelada aos contratos antigos de fornecimento, cuja rescisão antecipada implicaria em elevadas multas.
Adesão gradativa
Inicialmente, foi adquirida energia para subestações alimentadas pela concessionária Bandeirante no montante de 4 MW (Mega Watts) médios. E junho, o processo foi expandido para as subestações atendidas pela AES-Eletropaulo: Tietê, São Caetano, Pari, Itaquera, Ermelino Matarazzo, Santa Rita, Santa Terezinha, Morumbi, Osasco, Leopoldina e Barra funda, totalizando 29 MW médios. Este montante de energia representa aproximadamente 21.000 MWh (Mega Watts / Hora).
Como as subestações de Cidade Dutra e Gualberto não atingiram a demanda mínima prevista para se tornarem “consumidores livres” (3 MW), permaneceram contratadas no mercado cativo, modelo tradicional para aquisição de energia junto às concessionárias.
Confiabilidade
As demandas no mercado livre — taxas pagas pela utilização da rede em função da carga — foram contratadas individualmente por subestação, ao contrário da situação anterior de consumidor cativo em que havia uma única demanda integralizada para um conjunto de subestações. Como resultado, o eventual desligamento de uma subestação, principalmente em horário de ponta, poderá resultar em multa pela ultrapassagem das demandas contratadas nas subestações vizinhas que assumirão a carga da subestação desligada.
Para evitar ultrapassagens e o não-pagamento de energia sem utilização, foi necessário realizar um estudo com uma extensa base de dados. Essa análise teve a participação das gerências de Manutenção e Instalações Fixas, Contratações e Compras, Jurídica e Departamento de Planejamento, Controle e Gestão (DOPC).
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