A Vale do Rio Doce começou esta semana a contagem regressiva dos 30 dias de que dispõe para optar pela renúncia ao direito de preferência sobre o minério de ferro de Casa de Pedra, mina da CSN, ou a venda da mineradora Ferteco, conforme decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no processo de ato de concentração da mineradora. O tempo de opção começou a ser contato na segunda-feira, após publicação do acórdão do Cade, no Diário Oficial da União, negando recurso feito pela Vale.
A companhia está estudando uma estratégia jurídica para evitar esta `escolha de Sofia`. Conforme apurou o Valor, a Vale estaria cogitando entrar com mandado de segurança com pedido de liminar contestando a duplicidade do voto de qualidade da presidente do Cade, Elizabeth Farina, usado para desempatar a decisão do plenário do Cade, que acatou como anti-concorrencial as cláusulas do direito de preferência da Vale em Casa de Pedra. O fórum adequado para este tipo de ação seria a vara federal de Brasília. Consultada, a Vale respondeu que não comenta sua estratégia jurídica sobre o Cade. Sobre o processo no órgão, só tem se manifestado de forma oficial.
O voto de qualidade da presidente do Cade está previsto no artigo 8º, paragráfo II, da lei Anti truste, número 8.884, de 1994. Segundo este artigo, cabe ao presidente do Cade `presidir, com direito a voto, inclusive de qualidade, as reuniões do plenário`. Segundo especialistas em direito que não quiseram se identificar, o voto de qualidade é usado quando ocorrem casos de empate nas reuniões do plenário do órgão, como foi no julgamento da Vale/CSN. É um voto de Minerva, que a presidência do Cade tem direito, além do voto normal em plenário (como conselheiro), buscando o desempate.
O argumento contrário a esse voto, caso a Vale opte por esta estratégia para anular o julgamento do Cade, é o de que não existe no direito brasileiro o voto cumulativo. Ou seja, a mesma pessoa não pode votar duas vezes. Isso não acontece nem no Supremo Tribunal Federal (STF) nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse um renomado jurista ouvido sobre a questão, que preferiu também não ser citado. O jurista argumenta que o sistema judiciário não contempla voto cumulativo.
A questão é considerada polêmica nos meios jurídicos, principalmente na área de defesa da concorrência , pois muitas operações do Cade foram aprovadas com base neste voto de qualidade.
Mas é reconhecido pelo próprio sistema de concorrência que a Vale tem direito de contestar a decisão do Cade, já que não se deu por satisfeita com ela. O mesmo foi feito recentemente pela Nestlé. A empresa está contestando na Justiça a decisão do Cade contra a sua pretendida compra da Garoto. A multinacional abriu uma ação contra o órgão sob o argumento (decurso de prazo) de que a decisão do Cade correu fora do prazo de 60 dias. Em geral, as empresas têm cumprido as determinações do órgão.
A possível queda de braço entre Vale e Cade não será a única na briga envolvendo a mineradora com a CSN, que já vem tenso desde antes do julgamento do Cade em 10 de agosto. Recentemente, a Vale enviou notificação judicial à CSN, subscrita pela juíza de direito da 21ª Vara Cível do Rio, Andréia de Almeida Quintella da Silva, advertindo à siderúrgica de que o direito de preferência sobre o minério de Casa de Pedra, conforme acordo de 2001, ainda está vigente. A decisão do Cade não transitou em julgado e o prazo de exercício de opção (até 22 de outubro) ainda não havia começado. No documento avisa ainda que se não decidir vender a Ferteco, atenderá à determinação do Cade, mas deverá ter direito a uma indenização pela CSN.
O advogado da CSN, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, disse que a siderúrgica vai enviar uma contra-notificação para a Vale esta semana, informando que só discutirá a questão da indenização depois que ela fizer a opção colocada pelo Conselho. `Não vamos discutir valor nenhum antes da Vale dizer o que ela quer`, afirmo
Vale cogita contestar decisão do Cade sobre Casa de Pedra
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