PPP sem regras de contabilidade

No final de março, o governo de São Paulo receberá as propostas de parceria para a construção, operação e manutenção da linha 4 do metrô da capital paulista. Este será o primeiro contrato de Parceria Público-Privada (PPP) a ser assinado no Brasil. O governo paulista ficará encarregado das obras de engenharia, que envolvem a abertura de 12 quilômetros de túneis, e a construção das carcaças das estações do metrô. Caberá ao parceiro privado o acabamento das estações, a sinalização, o material rodante, a operação e a manutenção do serviço.

O governo paulista espera investir nas obras do metrô cerca de R$ 2,2 bilhões até 2010. O parceiro privado entrará com R$ 816 milhões. A expectativa do secretário de Economia e Planejamento de São Paulo, Martus Tavares, é de que a tarifa de R$ 2,10 do metrô remunere o parceiro privado. Se isso não ocorrer, o governo estadual complementará a tarifa para garantir a remuneração do parceiro. Em conversa com este colunista, Martus informou que outros seis projetos de PPP já estão sendo estudados. O próximo contrato será para a ampliação da estação de tratamento de água de Taiaçupeba.

O governo de Minas Gerais está para publicar um edital de PPP para recuperar, ampliar e manter a rodovia MG-050 durante os próximos 25 anos. Os investimentos previstos nesse projeto são da ordem de R$ 650 milhões, sendo R$ 320 milhões nos primeiros 5 anos. O governo da Bahia anunciou que pretende assinar um contrato de PPP para a construção, operação e manutenção de um emissário submarino, que vai reorganizar a coleta de esgotos de Salvador e do município de Lauro de Freitas. Outros Estados também anunciaram a intenção de fazer parcerias e deverão, este ano, formalizar os seus projetos.

O governo federal quer assinar, ainda em 2006, duas parcerias: uma para a duplicação e manutenção da BR 116, no trecho que vai da divisa de Minas Gerais até Feira de Santana, e da BR 324, que vai de Feira a Salvador; a outra é para concluir e administrar o projeto de irrigação do Pontal, em Pernambuco.

Os primeiros projetos de PPP estão em andamento, mas a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ainda não editou as normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis a esses contratos. Essas normas estão previstas no artigo 25 da lei 11.079, que criou a PPP. A questão não é meramente formal, pois os contratos de PPP poderão ter sérias repercussões nas finanças estaduais e municipais. Com esses contratos, as administrações assumirão compromissos financeiros por longo tempo, alguns poderão chegar a 35 anos. A primeira questão é saber se esses compromissos futuros devem ser contabilizados como dívidas.

A lei que criou a PPP estabelece que, quando for o caso, a contratação de parceria estará condicionada, conforme as normas editadas pela STN, à observância dos limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma leitura deste dispositivo pode levar à conclusão de que os contratos de PPP não poderão ser assinados antes da edição dessas normas.

O coordenador da Unidade de Parceria Público-Privada do Ministério do Planejamento, Maurício Portugal, garantiu que a falta dessas normas não é impedimento para a realização de PPP. Segundo ele, os Estados podem fechar os seus contratos de parceria e, posteriormente, enquadrarem-se nas normas de contabilidade, quando elas foram editadas pela STN.

A lei 11.079 estabelece também que as despesas criadas ou aumentadas pelas PPPs não podem afetar as metas dos resultados fiscais. A discussão na área técnica é como contabilizar os investimentos realizados por meio de PPP para efeito de apuração do superávit primário. Os investimentos são despesas primárias e, por definição, aumentam o déficit.

Ocorre que os projetos de PPP são de longo prazo e possuem uma particularidade: os investimentos são feitos nos primeiros anos, mas a remuneração só começa a partir da disponibilização do serviço. O secretário Martus Tavares

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Fonte: O Estado de S. Paulo – Ribamar Oliveira

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