A respeito da notícia “Receita denuncia FCA”, veiculada no dia 26 de abril no site da Revista Ferroviária, a CVRD divulgou a seguinte nota de esclarecimento:
“A Ferrovia Centro-Atlântica vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em relação à matéria veiculada no site da Revista Ferroviária, em 26 de abril, sobre denúncia contra a FCA, apresentada pela Alfândega de Vitória à Procuradoria da República, “solicitando a abertura de processo penal por conta da importação irregular, entre janeiro e maio de 2005, de 19 locomotivas SD-40 usadas”:
1. A FCA não recebeu qualquer notificação sobre representação fiscal para fins penais que lhe qualifique como responsável por eventuais ilícitos;
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2. A FCA tem ciência de uma representação fiscal para fins penais resultante de autuação fiscal em setembro de 2005, a qual, conforme acima mencionado, não lhe imputou responsabilidade por prática de qualquer conduta ilícita;
3. As alegações da Alfândega do Porto de Vitória na referida autuação fiscal foram regular e tempestivamente respondidas, sendo que o respectivo processo administrativo fiscal encontra-se pendente de julgamento;
4. A própria Alfândega do Porto de Vitória liberou as locomotivas importadas para reforma e posterior utilização econômica pela FCA, como faculta a legislação em vigor;
5. A FCA somente figura no processo administrativo fiscal em questão porque é destinatária final das locomotivas importadas, tendo inclusive recolhido todos os tributos que eram de sua responsabilidade;
6. Por fim, a FCA estranha que trechos de documentos de processo administrativo fiscal, legalmente protegidos por sigilo, tenham sido reproduzidos pela imprensa”.
Nota da Redação – Esclarecemos que documento citado, que reproduz o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal número 0727600/50353/05, movido pela 7ª RF ALF Porto de Vitória em 9 de setembro de 2005 contra a Ferrovia Centro Atlântica S.A. e tendo como responsável solidário a Corema S.A. Empresa de Comércio e Exportação, não está acobertado por sigilo fiscal visto que foi juntado ao processo público número 2005.50.01011965-0, movido pela mesma Corema contra a União na Justiça Federal do Espírito Santo e distribuído em 5 de dezembro de 2005.
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