A Justiça Federal de Santos considerou lícita a instalação do Terminal de Granéis de Guarujá (TGG) e do Terminal Marítimo de Guarujá (Termag) no Porto de Santos, empreendimentos realizados em áreas arrendadas sem concorrência pública à concessionária ferroviária Ferronorte, da holding Brasil Ferrovias. Para a juíza federal da 4ª Vara, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, foi legítima a cessão das áreas à companhia férrea, uma vez que o processo licitatório é ‘‘inexigível e dispensável’’. Uma síntese da sentença (no original são 56 páginas) foi publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
A legalidade do repasse de terrenos portuários à Ferronorte, para a implantação de seus terminais, foi questionada na ação popular ajuizada em 2003 por Valdir Alves de Araújo (processo nº 2003.61.04.001241-6). Nela, o autor pediu a invalidação do contrato de arrendamento nº 1/97 e de seus dois primeiros aditivos, firmados entre a concessionária e a Codesp para a passagem das áreas.
No processo, Araújo identificou como réus a Ferronorte, a Autoridade Portuária, o ex-presidente da estatal Marcelo Azeredo e o ex-diretor Frederico Bussinger (atual secretário de Transportes da Capital). A inclusão dos dois executivos ocorreu pois ambos foram responsáveis pelo primeiro contrato de cessão de áreas no porto à empresa, o de nº 1, em 1997.
Araújo argumentou que o arrendamento das áreas sem licitação é ilegal e a empresa ferroviária pode realizar só serviços de transporte rodoviário e hidroviário, mas não operações portuárias. Ele também defendeu que a construção do TGG e do Termag, nos moldes realizados, representa uma lesão ao patrimônio público e que permitiria o enriquecimento ilícito e o monopólio da atividade pela concessionária, pois as outras empresas do porto ficariam ‘‘privadas do transporte ferroviário que restará absorvido pela movimentação de granéis dos próprios armazéns da Ferronorte’’.
Em sua sentença, obtida na íntegra com exclusividade por A Tribuna, a juíza não acatou nenhuma das teses do advogado. Além de declarar a prescrição do contrato nº 1/97, ela isentou Marcelo Azeredo e Frederico Bussinger, porque não foram responsáveis pelos aditivos. E também julgou ‘‘improcedente’’ o pedido de invalidação dos 1º e 2º aditivos do contrato.
Localizados na Margem Esquerda do porto (em Guarujá), entre o Terminal de Contêineres (Tecon) e a instalação portuária da Cargill Agrícola, o TGG e o Termag estão sendo erguidos na antiga área do Terminal de Fertilizantes (Tefer) e em terrenos vizinhos, ocupando um total de 470 mil metros quadrados. Iniciadas no ano passado, as obras representam um investimento de R$ 440 milhões, a ser realizado pela Brasil Ferrovias em parceria com o Grupo Maggi (principal produtor de soja do País) e a multinacional Bunge (um dos maiores traders agrícolas do mundo).
O complexo TGG-Termag poderá operar até 10 milhões de toneladas por ano, entre soja em grãos e farelos e fertilizantes, ampliando a capacidade de movimentação de cargas de Santos.
Argumentos – Para julgar a legalidade do projeto dos terminais da Ferronorte, a juíza Alessandra Aranha analisou toda a história do arrendamento, da concessão ferroviária que originou a companhia (em 1989) até os contratos que permitiram a cessão (em 1997, 2000 e 2002).
No início de sua análise, a juíza afirma estar ‘‘convicta de que o contrato de concessão firmado entre a Ferronorte e a União Federal legitima a cessão de áreas no Porto de Santos para a implementação de terminal portuário em favor da concessionária, sem a prévia licitação reclamada pelo autor (do processo), e de que guardam os arrendamentos questionados exata pertinência com o objeto de outorga’’.
A magistrada se refere à concessão do serviço ferroviário ganho pela empresa, em 1989, que a tornou responsável pela exploração do transporte de cargas por vagão entre regiões da Amazônia Legal e da região Centro-Oeste,
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