A Receita Federal encaminhou à Procuradoria da República no dia 3 de abril corrente uma denúncia da Alfândega de Vitória contra a Ferrovia Centro Atlântica, solicitando a abertura de processo penal por conta da importação irregular, entre janeiro e maio de 2005, de 19 locomotivas SD-40 usadas. A operação foi intermediada pela Corema S/A Empresa de Comércio e Exportação, trading company brasileira; pela Corema International Inc, com sede nas Ilhas Virgens, e pela Trop Cia. de Comércio Exterior, empresa habilitada ao incentivo fiscal do Fundap – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias — concedido pelo governo do Espírito Santo. Em setembro passado, em função do mesmo negócio, a Alfândega de Vitória solicitou a “inaptidão” (encerramento de atividades) da Corema. Em 31 de março a Receita Federal suspendeu o CNPJ da empresa.
Segundo o auto de infração da Alfândega movido contra a FCA (o mesmo auto que deu origem à denúncia junto à Procuradoria da República) a importação das locomotivas foi feita de forma simulada “com o objetivo de ocultar o real comprador e o real vendedor, configurando-se a interposição fraudulenta na importação, ato punível com a pena de perdimento (arresto definitivo – NR) das mercadorias envolvidas”. Apesar das acusações a FCA conseguiu liberar e rebitolar as 19 locomotivas, que estão desde o ano passado circulando na sua malha. As máquinas foram vendidas pela NREC nos Estados Unidos e reformadas em Vitória pela MGE. Faziam parte de um lote de 30 unidades, das quais 11 foram internadas sem problemas.
Para a Alfândega, “a ocultação dos reais compradores – Corema brasileira — e dos reais vendedores — NREC – das operações comerciais” teve como objetivo “promover a transferência ilegal de divisas (a diferença apurada em todos os embarques chegou a US$ 977.382,62) e mascarar as reformas de motor, alternador, incluindo também novos radiadores e outros itens, fatos esses omitidos à Secex”. Nos documentos, quem figurava como comprador era a FCA e como vendedor a Corema Inc.
A substituição dos nomes dos principais intervenientes, diz o auto, configura falsidade ideológica e interposição fraudulenta “pois a inclusão da empresa FCA como importadora e da Corema Internacional como exportadora propiciou o que segue:
— A ocultação da participação dos reais intervenientes nas operações comerciais: a NREC, real exportadora; a CVRD que, junto com a FCA, garantiu o suporte financeiro e o interesse na compra no exterior feita pela Corema brasileira, real compradora;
— A omissão de fase na operação comercial (o registro de venda dos equipamentos após nacionalização) que deveria ser faturado pela Corema nacional contra a FCA ou CVRD, ocultando o fato gerador de tributos tais como IRPJ, PIS e Cofins;
— A remessa ao exterior de US$ 977.382,62 de maneira irregular, em função da alegada intermediação da Corema Internacional, que conforme foi demonstrado nada teve a ver e nunca participou, de fato, da operação comercial (…).
Concluindo, diz o auto:
“Ficam ainda, as empresas acima identificadas (Corema SA e FCA – NR) e seus responsáveis cientes de que foi feita uma representação fiscal para fins penais, em cumprimento ao disposto na portaria SRF no 326/05, haja vista que restou caracterizada a existência de fatos que, em tese, configuram crimes contra a ordem tributária (…), contra o sistema financeiro nacional (…) e de sonegação fiscal”.
Resposta
Procurada pela Redação, a Vale preferiu não se manifestar. A respeito da informação sobre a suspensão do CNPJ da Corema S/A perante a Receita Federal por conta do auto de infração da Alfândega de Vitória, a empresa divulgou a seguinte nota de esclarecimento:
1. O CNPJ da empresa COREMA S/A estar suspenso gera grande estranheza à empresa, primeiramente por não ter sido notificada ou intimada pelo órgão competente por tal suspensão, a Receita Federal;
2. Outra gra
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