A SuperVia conseguiu na noite desta terça-feira (dia 09) a suspensão da medida cautelar que assegurava à Light o corte de energia elétrica dos trens a partir deste sábado, dia 13. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do desembargador Marcos Ibrahim, horas após a realização do julgamento que garantiu à Light a suspensão do fornecimento de luz pelo não recebimento dos valores do mês de janeiro e fevereiro deste ano (no total de R$ 8 milhões). Procurada pela Redação, a Light informou que não se pronunciará sobre o assunto.
De acordo com informações da SuperVia, o julgamento ocorrido nesta terça-feira foi equivocado porque desconsiderou a decisão obtida no dia 08 de maio, que proibia o corte de luz enquanto houvesse o pagamento das parcelas relativas ao ano de 2006. A operadora depositou em juízo no dia 26 de abril o valor de R$ 1,7 milhão, referente à conta de energia elétrica do mês de março e garantiu para esta semana o pagamento de abril, cujo valor ainda está sendo calculado. Segundo a concessionária, a decisão terá de ser mantida até que haja posterior deliberação do órgão especial do Tribunal de Justiça.
A SuperVia informou ainda que as dívidas referentes aos meses de janeiro e fevereiro e das próximas parcelas poderão ser quitadas com a verba proveniente do Projeto de Lei em curso na Assembléia Legislativa. O projeto dispõe sobre o pagamento dos débitos do governo estadual junto à SuperVia, através de um termo de transação assinado em 2002.
Na época, a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro reconheceu o prejuízo de R$ 30 milhões causados à SuperVia pelo atraso na entrega dos trens reformados pelo Programa Estadual dos Transportes. O total do passivo da SuperVia com a Light é de a R$ 152 milhões, relativos a 42 meses de inadimplência.
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