Por determinação da Justiça, a ALL terá que interromper temporariamente o programa de demissões que vinha implementando na Ferroban. Anunciado imediatamente após a aquisição das operadoras Ferroban, Ferronorte e Novoeste, a redução do quadro funcional abrangia no total 1.918 trabalhadores — dos quais 844 da Ferroban, 680 da Ferronorte e 394 da Novoeste — e é parte do plano de reestruturação para reduzir custos. O processo de demissões foi suspenso na Ferroban pela 1ª Vara de Trabalho de Campinas na terça-feira (dia 26).
A decisão resultou da divergência entre os sindicatos da classe e a atual controladora das três operadoras quanto ao cumprimento da cláusula 4.49, derivada de um Contrato Coletivo de Trabalho assinado em 1980 pelos sindicatos ferroviários e o ex-presidente da Fepasa, Chafic Jacob. No concessionamento, em 1999, a Ferroban sucedeu a Fepasa, recebendo os seus funcionários.
Pela cláusula, os ferroviários com mais de quatro anos de serviço passaram a ter garantia de emprego, tornando-se indemissíveis. Mais tarde a Fepasa renegociou com os sindicatos e transformou a garantia de emprego em indenização: pagaria ao funcionário uma indenização equivalente a 80% do valor do saldo do FGTS (quando para o trabalhar regido pela CLT este percentual é de 40%), mais o valor do aviso prévio acrescido de indenização correspondente a um salário por ano para tempo de serviço de quatro a 10 anos, dois salários por ano para permanencia de 10 a 20 anos, e dois salários e meio por ano para aqueles com mais de 20 anos de emprego. Dos 844 funcionários da Ferroban, 431 são oriundos da Fepasa e têm direito aos benefícios da cláusula 4.49, segundo a própria ALL.
Procurada pela Revista Ferroviária, a ALL informou que a suspensão temporária do programa de demissões foi motivada pelo questionamento dos sindicatos e do Ministério Público quanto ao não cumprimento do acordo na rescisão de um grupo de 113 funcionários da Ferroban que, na interpretação da empresa, não estão contemplados na cláusula 4.49. A Justiça estipulou um prazo de 15 dias para que sejam dadas explicações individuais sobre os critérios e condições adotadas no processo de dispensa dos funcionários em questão ao mesmo tempo que suspendeu todo o programa de demissões da Ferroban, readmitindo os trabalhadores já dispensados até decisão posterior.
Na avaliação do secretário-geral do Sindicato de Sorocabana, Everson Paulo dos Santos Craveiro, a ALL equivocou-se na interpretação da cláusula 4.49. Craveiro explicou que a operadora não está considerando como beneficiados pela 4.49 os funcionários admitidos na antiga Fepasa em funções subalternas e que foram promovidos a cargos de gerência e superintendência (como de especialistas, consultor e consultor geral).
De acordo com o item 3 da cláusula 4.49, todos os funcionários que entraram na Fepasa por concurso público estão incluídos, o que não se aplica aos funcionários admitidos inicialmente em funções comissionadas, ou seja, nomeados. Segundo ele, “a ALL está tentando os meios possíveis e necessários para não efetuar o pagamento de todos os funcionários que têm direito”. O secretário informou que todos os ferroviários com direito à cláusula possuem um carimbo especial na carteira de trabalho (clique aqui e veja).
Veja a íntegra da decisão do TRT.
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