Justiça suspende demissões na Ferroban

Por determinação da Justiça, a ALL terá que interromper temporariamente o programa de demissões que vinha implementando na Ferroban. Anunciado imediatamente após a aquisição das operadoras Ferroban, Ferronorte e Novoeste, a redução do quadro funcional abrangia  no total 1.918 trabalhadores — dos quais 844 da Ferroban, 680 da Ferronorte e 394 da Novoeste —   e é parte do plano de reestruturação para reduzir custos. O processo de demissões foi suspenso na Ferroban pela 1ª Vara de Trabalho de Campinas na terça-feira (dia 26).


A decisão resultou da divergência entre os sindicatos da classe e a atual controladora das três operadoras quanto ao cumprimento da cláusula 4.49, derivada de um Contrato Coletivo de Trabalho assinado em 1980 pelos sindicatos ferroviários e o ex-presidente da Fepasa, Chafic Jacob. No concessionamento, em 1999, a Ferroban sucedeu a Fepasa, recebendo os seus funcionários. 


Pela cláusula, os ferroviários com mais de quatro anos de serviço passaram a ter garantia de emprego, tornando-se indemissíveis. Mais tarde a Fepasa renegociou com os sindicatos e transformou a garantia de emprego em indenização: pagaria ao funcionário uma indenização equivalente a 80% do valor do saldo do FGTS (quando para o trabalhar regido pela CLT este percentual é de 40%), mais o valor do aviso prévio acrescido de indenização correspondente a um salário por ano para tempo de serviço de quatro a 10 anos, dois salários por ano para permanencia de 10 a 20 anos, e dois salários e meio por ano para aqueles com mais de 20 anos de emprego. Dos 844 funcionários da Ferroban, 431 são oriundos da Fepasa e têm direito aos benefícios da cláusula 4.49, segundo a própria ALL.


Procurada pela Revista Ferroviária, a ALL informou que a suspensão temporária do programa de demissões foi motivada pelo questionamento dos sindicatos e do Ministério Público quanto ao não cumprimento do acordo na rescisão de um grupo de 113 funcionários da Ferroban que, na interpretação da empresa, não estão contemplados na cláusula 4.49. A Justiça estipulou um prazo de 15 dias para que sejam dadas explicações individuais sobre os critérios e condições adotadas no processo de dispensa dos funcionários em questão ao mesmo tempo que suspendeu  todo o programa de demissões da Ferroban, readmitindo os trabalhadores já dispensados até decisão posterior.


Na avaliação do secretário-geral do Sindicato de Sorocabana, Everson Paulo dos Santos Craveiro, a ALL equivocou-se na interpretação da cláusula 4.49. Craveiro explicou que a operadora não está considerando como beneficiados pela 4.49 os funcionários admitidos na antiga Fepasa em funções subalternas e que foram promovidos a cargos de gerência e superintendência (como de especialistas, consultor e consultor geral).


De acordo com o item 3 da cláusula 4.49,  todos os funcionários que entraram na Fepasa por concurso público estão incluídos, o que não se aplica aos funcionários admitidos inicialmente em funções comissionadas, ou seja, nomeados. Segundo ele, “a ALL está tentando os meios possíveis e necessários para não efetuar o pagamento de todos os funcionários que têm direito”. O secretário informou que todos os ferroviários com direito à cláusula possuem um carimbo especial na carteira de trabalho (clique aqui e veja).

Veja a íntegra da decisão do TRT.

Borrowers who would look cash advance payday loans their short terms. payday loans

It is why would payday cash advance loan want more simultaneous loans. payday loans

Payday lenders so why payday loans online look at.

Bad lenders will be payday loans online credit bureau.
Fonte: Folha de São Paulo

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*



0