O Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir na próxima terça-feira (dia 1º) se mantém o processo de licitação da Linha 4 do Metrô de São Paulo. Após a proibição da abertura dos envelopes dos interessados em participar da licitação e da PPP, que deveria ter ocorrido no dia 4 de julho, a Companhia do Metropolitano entrou com pedido de reconsideração (agravo regimental) junto ao TJ. A liminar que impediu a abertura dos envelopes resultou do agravo de instrumento nomeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo.
No julgamento do agravo regimental realizado na última quarta-feira (dia 25), o desembargador Antonio Carlos Malheiros, presidente da 3º Câmara de Direito público do TJ, votou pela continuidade do processo até a escolha do licitante vencedor, impedindo, porém, o Metrô SP de efetivar a contratação. Já o desembargador João André di Vicenzo manteve a liminar que impede a abertura dos envelopes. Como as decisões foram contraditórias, um terceiro desembargador, o juiz Gama Pellegrini pediu revisão, informou o gerente Jurídico da companhia, Sérgio Avelleda.
No dia 17 de maio o TCE autorizou a abertura dos envelopes mediante o ajuste de algumas cláusulas por parte do Metrô SP, o que deveria acontecer no dia 4 de julho. No entanto, um dia antes o desembargador João di Vincenzo ampliou os efeitos da liminar concedida no dia 22 de março — que impedia a abertura dos envelopes em decorrência de processo impetrado pelos deputados estaduais Nivaldo Santana (PT-SP) e Simão Pedro Chiovetti (PC do B-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo. Os principais argumentos foram: desproporção entre os parceiros públicos e privados e redução do patrimônio líquido dos participantes de R$ 81,75 milhões para R$ 79 milhões.
O advogado do Sindicato dos Metroviários, Paulo Cunha, explicou que a liberação do edital só poderia acontecer em cumprimento ao acórdão do TCE, o que, segundo ele não foi respeitado pelo Metrô. “Entramos com um recurso de apelação junto ao TCE contra a publicação do edital”.
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