A Justiça determinou um prazo de 48 horas para que a ALL reintegre os 124 funcionários da Ferroban, demitidos pela ALL, atual controladora da ferrovia. A decisão foi tomada pelo juiz titular Carlos Eduardo Oliveira Dias em audiência realizada na 1ª Vara de Trabalho de Campinas nesta terça-feira (dia 18).
O grupo de ferroviários readmitido está pleiteando na Justiça o pagamento das indenizações referentes à cláusula 4.49 (derivada de um Contrato Coletivo de Trabalho assinado em 1980 pelos sindicatos ferroviários e o ex-presidente da Fepasa, Chafic Jacob). Pelos cálculos do Sindicato das Empresas Ferroviárias Paulista, o valor estimado das indenizações dos 124 funcionários é de cerca de R$ 80 milhões, número não confirmado pela operadora.
A divergência entre os sindicatos da classe e a ALL decorre do fato da operadora não concordar com o pagamento do benefício ao grupo de funcionários. Segundo a ALL, existe uma exceção à regra prevista na cláusula 4.49 que não contempla os ferroviários ocupantes de cargos comissionados na antiga Fepasa.
De acordo com o vice-presidente do sindicato, Francisco Aparecido Felício, a Justiça determinou a suspensão das demissões por um prazo máximo de 45 dias até que haja um acordo entre as partes envolvidas. “Se não houver um acordo neste prazo, o juiz decretará a decisão final sobre o caso”, disse. A ALL informou que está avaliando a sentença e vai decidir nos próximos dias se recorrerá da decisão. A operadora reafirmou a posição de que o grupo de funcionários em questão não tem direito às vantagens previstas na cláusula 4.49.
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