Foi remarcado para o dia 9 de novembro o leilão de subconcessão do trecho de 720 quilômetros entre Açailândia (MA) e Palmas (TO) da Ferrovia Norte-Sul, informou a Valec nesta terça-feira (dia 3). O leilão do trecho estava previsto para acontecer nesta quarta-feira (dia 4), mas no último dia 13 o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a sua realização através de medida cautelar. A decisão do ministro relator do TCU, Augusto Nardes, foi baseada em parecer emitido pela Secretaria de Fiscalização e Desestatização (Sefid) com relação a possíveis irregularidades no edital de licitação da ferrovia.
A Valec informou que os técnicos do governo federal enviaram os esclarecimentos ao TCU no dia 22 de setembro e estão aguardando um pronunciamento do Tribunal. Segundo informações da Valec, a despeito dos documentos exigidos terem sido entregues antes do prazo estipulado não foi possível garantir a realização do leilão na data prevista anteriormente — a estatal teria enviado as respostas nove dias após a divulgação da medida cautelar, quando o prazo dado pelo TCU era de 15 dias.
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O processo de subconcessão da Norte-Sul foi adiado pela terceira vez em menos de um mês. Marcado inicialmente para o dia 6 de setembro, o evento foi transferido para o dia 13 seguinte, com a justificativa de que o feriado da Independência atrapalharia a negociação. No dia 12, no entanto, a Valec remarcou a licitação para 4 de outubro. Segundo informações de algumas fontes, as empresas pré-habilitadas a participar do processo (CVRD, a ARG Ltda e a Alvorada Serviços de Engenharia Ltda) não teriam depositado as garantias, o que obrigou o governo a adiar o leilão. No dia 13 de setembro, o TCU suspendeu o processo de subconcessão através de medida cautelar.
No despacho assinado pelo ministro relator, Augusto Nardes, foram identificados falhas nos estudos de viabilidade, entre outras, nos cálculos para a fixação do valor do lance mínimo de R$ 1,4 bilhão. Segundo o TCU, o preço fixado foi subestimado em cerca de R$ 1 bilhão em relação ao valor mínimo considerado pelo Tribunal.
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