O Projeto de Lei 2138/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), torna obrigatória, no transporte ferroviário em vagões abertos, de minérios ou cargas em granel, a utilização de lona ou outra forma de proteção que impeça o derramamento do material transportado e a dispersão de suas partículas na atmosfera.
A responsabilidade pela proteção do material é do transportador. Em caso de descumprimento da norma, a multa será de R$ 500 por vagão desprotegido. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
“Um dos principais problemas verificados no transporte ferroviário de cargas é a emissão de poeira e outros materiais particulados, especialmente quando se transportam minérios em pedra ou outros tipos de granéis minerais e agrícolas, como calcários, adubos ou mesmo grãos”, diz Carvalho.
O parlamentar destaca ainda os benefícios à segurança dos trabalhadores do setor ferroviário e da população que trafega ou mora em áreas próximas às linhas e trem ou estações de transferência de cargas.
Carvalho crê que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) foi “omissa” no que se refere a esse tema. “A ANTT poderia estabelecer essa obrigatoriedade. Entretanto, até o momento, regulou com mais detalhes apenas o transporte de produtos perigosos”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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