Um grupo de 600 manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) invadiram, na manhã desta segunda-feira (dia 10), a EF Vitória a Minas no trecho da cidade de Resplendor (MG), paralisaram a operação da ferrovia e fizeram o maquinista Pedro de Jesus Simões como refém. Sobre o ocorrido, a Vale, concessionária da ferrovia, divulgou a seguinte nota:
“1) Cerca de 600 manifestantes ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) mantêm como refém, desde a manhã de hoje, o maquinista Pedro de Jesus Simões;
2) Os manifestantes invadiram, por volta das 5h de hoje, a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), no município de Resplendor (MG), paralisando a operação da ferrovia;
3) Essa nova ação criminosa do MST acontece dois dias depois da invasão e depredação de uma empresa da Vale no Maranhão, a Ferro Gusa Carajás;
4) De acordo com a Polícia Militar de Minas, os invasores são ligados ao MST, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e à Via Campesina. Os manifestantes arrancaram placas de sinalização da ferrovia e jogaram pneus sobre a linha;
5) A Justiça Estadual de Minas Gerais, comarca de Resplendor, já concedeu liminar de reintegração de posse da EFVM. O documento já foi entregue ao comando da Polícia Militar da região, que deve providenciar o comprimento imediato da decisão;
6) Essa invasão também ocasiona a paralisação do transporte de passageiros. Diariamente, cerca de 2,5 mil pessoas são atendidas por dois trens que partem de Vitória e Belo Horizonte. O trem de passageiros passa por 29 municípios;
7) Além disso, cerca de 300 mil toneladas de minério também deixam de ser transportadas a cada dia de paralisação;
8) A Vale volta a repudiar essa prática criminosa. Desde agosto de 2007, a Vale já foi alvo de sete invasões do MST;
9) A Vale reafirma seu compromisso com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável das regiões onde atua, e repudia a violência e as constantes ameaças ao seu patrimônio e à vida de seus empregados pelo MST;
10) A empresa informa que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar suas instalações, a segurança de suas operações e de seus empregados, pois cabe aos governos estadual e federal, e não à Vale, a condução do processo de negociação com esses manifestantes sobre temas de seu interesse.”
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