Metrô de SP pode pagar multa

Em caso de greve, o Metrô terá de colocar à disposição da população 90% da frota de cada linha em circulação nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais horários. A determinação partiu da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, para garantir a prestação do serviço.


Se o serviço ficar paralisado ou não atingir o mínimo determinado, o Metrô estará sujeito a multa diária de R$ 200 mil. A decisão é de terça-feira (20/5).


Em assembléia realizada antes da decisão, na mesma terça-feira, os trabalhadores resolveram entrar em estado de greve — espécie de alerta para uma possível paralisação. Ficou definida que haverá uma manifestação na segunda-feira (26/5). Eles querem aumentos salariais.


A desembargadora concedeu prazo de 48 horas para que o Metrô e o Sindicato dos Metroviários manifestem-se sobre os avanços na discussão sobre o acordo coletivo da categoria que tem data-base em maio.


Ao conceder a liminar, a desembargadora observou que o TRT-SP está aberto para negociar uma solução para o conflito.

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Fonte: Conjur.com.br

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