Está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União [www.in.gov.br] a regulamentação do Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
De acordo com a Instrução Normativa nº 44, do Ministério das Cidades, o programa é voltado “ao financiamento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infra-estrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente”.
Poderão ser financiados pelo Pró-Transporte veículos do sistema de transporte sobre trilhos – como metrô, trens, veículos leves sobre trilhos (VLT’s) e teleféricos –, e transporte sobre pneus, como ônibus biarticulados. A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte é de 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização. Para as ações financiáveis de sistemas de transporte sobre trilhos a taxa de juros é de 5,5 % (cinco e meio por cento) ao ano.
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