Investimento maior do FGTS favorecerá ferrovia

A Câmara dos Deputados aprovou dispositivo ontem que amplia em R$ 5 bilhões a capacidade de investimento do FI-FGTS, que aplica recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) em projetos de infraestrutura, como energia, portos e transportes ferroviários. Também foi ampliada, de 10% para 30%, a parcela dos saldos em contas do FGTS que o trabalhadores poderão aplicar no FI-FGTS.


Pela regra original do FI-FGTS, as aplicações desse fundo estavam limitadas 80% do patrimônio do FGTS em 2006. Na prática, isso significava que o FI-FGTS podia destinar apenas R$ 17,1 bilhões em projetos de infraestrutura. Ou seja, assim que o FI-FGTS atingisse o montante de R$ 17,1 bilhões, não poderia mais fazer novos investimentos.


O dispositivo aprovado ontem na Câmara diz que as aplicações do FI-FGTS neste exercício não podem superar 80% do patrimônio líquido do exercício imediatamente anterior. Ou seja, em 2009 as aplicações do FI-FGTS tem um teto equivalente a 80% do patrimônio do FGTS em 2008. Se um teto fixo, o FI-FGTS poderá se tornar um instrumento permanente de investimento em infraestrutura. A mudança foi incluída na Medida Provisória (MP) 464, que cria o fundo garantidor de empréstimos a pequenas e micro empresas. O assunto ainda vai ser analisado pelo Senado.


Até agora, o FI-FGTS fez desembolsos de R$ 12 bilhões, e os contratos assinados somam R$ 15 bilhões. Em tese, portanto, pelo limite anterior haveria espaço para apenas R$ 2 bilhões em novas contratações. As mudanças na legislação ampliam esse limite em R$ 5 bilhões, o que significa que haveria margem adicional para aplicar até R$ 7 bilhões.


“A carteira de projetos em análise pela Caixa soma cerca de R$ 23 bilhões”, informa o vice-presidente de loterias e fundos de governo da Caixa, Wellington Moreira Franco. A maior parte dos recursos aplicados até agora foram para projetos de energia, portos e ferrovias.


O dispositivo aprovado pela Câmara amplia o percentual que os trabalhadores podem aplicar no fundo, hoje estabelecido em 10% dos saldos das contas individuais, para 30%. A aplicação no FI-FGTS seria uma alternativa para o trabalhador ampliar a remuneração de suas contas do FGTS, que hoje pagam cerca de 4% ao ano. O rendimento do FI-FGTS tem girado em torno de 9%.


Além da aprovação do Senado, para a regra valer na prática será necessário também a autorização do Fundo Curador do FGTS e o aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a quem cabe analisar as regras de funcionamento dos fundos de investimentos oferecidos no mercado.

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Fonte: Valor Econômico

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