Concessionárias ferroviárias e ANTT travam um embate em torno do Reidi, regime especial de incentivo à infraestrutura. Criado em 2007, ele prevê desoneração de PIS/COFINS na compra de bens e insumos para obras em diversos setores, inclusive transportes. Desde então, 194 projetos foram habilitados: 180 do setor elétrico, sete portuários e sete rodoviários. O setor ferroviário apresentou 40, mas até agora nenhum chegou à Receita Federal. O impasse está na interpretação do artigo 5º do Decreto 6.144/2007, que regulamenta o regime.
O texto prevê a celebração de aditivo incorporando o impacto positivo do Reidi ao contrato. Para a agência reguladora, a desoneração (que chega a 9,25%) deve ser considerada na revisão tarifária. As empresas alegam que a interpretação anularia o benefício. “A desoneração atua sobre o fluxo de caixa da concessionária, que despende menos recursos no momento inicial do investimento”, rebate Fabio Barbosa, gerente de regulação ferroviária da ANTT. A agência aguarda parecer de sua área jurídico.
Barbosa diz que esse é o maior, mas não o único gargalo. Grandes projetos, como Ferronorte e Norte-Sul, ainda não apresentaram toda a documentação exigida.
Até agora, só a Transnordestina seria enquadrada. As empresas alertam que a demora gera perdas irreversíveis, já que o benefício não é retroativo e vai até 2012. “A aprovação pode não trazer benefício algum. Investimos R$ 9 bilhões desde 2007, o que equivale a perda de R$ 1,5 bi”, diz Rodrigo Vilaça, diretor-executivo da ANTF, que representa o setor.
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