O transportador de cargas ferroviárias acomodadas em vagões abertos deve ser obrigado a usar lonas ou outras formas de proteção que impeça o derrame e a dispersão de partículas do material na atmosfera. É o que estabelece projeto (PLC 77/10) que será examinado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A empresa que descumprir a medida poderá pagar multa inicial de R$ 500,00 para cada vagão desprotegido.
Originária da Câmara dos Deputados, a proposta pretende conter a poluição ambiental e as doenças respiratórias causadas pelo transporte inadequado das cargas. O texto levou em conta os efeitos nocivos, sobretudo em decorrência das partículas em suspensão, para trabalhadores envolvidos e populações que vivem próximas às linhas férreas e estações de transbordo. O relator na CMA, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do texto.
Os problemas são constatados especialmente no transporte de minerais em pedra e outros tipos de graneis minerais e agrícolas, como calcários, adubos e diversos tipos de grãos. É conhecido que tais cargas geram um grande volume de partículas em suspensão que polui a atmosfera, referendou César Borges, na análise.
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Quando o transportador reincidir no descumprimento da exigência de proteger a carga, a multa de R$ 500,00 por vagão será cobrada em dobro. Se aprovado pela CMA, o projeto seguirá para exame dos senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
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