O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao Metrô de SP, que pretendia obter autorização para a concorrência internacional que prevê a implantação do monotrilho para a linha 17-Ouro. A decisão foi tomada na quarta-feira (26) e divulgada hoje (quarta-feira).
O Metrô recorreu ao TJ porque, em dezembro, a 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória) em ação proposta pela Associação Sociedade Amigos da Vila Inah, que pedia a suspensão da licitação. No entanto, a liminar apenas suspendeu a assinatura do contrato até que o Metrô apresentasse contestação. O Metrô recorreu pretendendo a revogação da liminar.
De acordo com o desembargador Torres de Carvalho, integrante da Câmara Reservada ao Meio Ambiente e relator do recurso, a decisão de primeira instância tem a cautela adequada à complexidade da causa, “que envolve interesses relevantes da coletividade”.
Além disso, afirma que “a liminar representa intromissão mínima” no processo licitatório, não devendo ser modificada pelo TJ. A ação continua em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública, aguardando resposta do Metrô sobre a suspensão da licitação.
Em dezembro, apesar da recomendação do Ministério Público Federal e Estadual para que a licitação fosse suspensa, o Metrô informou que abriu os envelopes dos interessados em participar da obra. Cinco consórcios apresentaram propostas.
De acordo com o Ministério Público Federal e Estadual, não há projeto básico – requisito previsto na lei que regulamenta as licitações – para o monotrilho, apesar de estar previsto um investimento de R$ 1 bilhão do governo federal. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo para a Copa-2014.
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