O governo do Estado reproduziu no Diário Oficial a determinação da União em isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empreendimentos ligados à preparação para a Copa do Mundo de Futebol em 2014. O governo federal havia divulgado o convênio em dezembro, mas somente esta semana foi vinculado oficialmente pelo Estado.
Segundo o documento, a União autoriza a isenção do ICMS “nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos e suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos”.
O convênio para a construção de empreendimento para a Copa, pelas características, beneficiam a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
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Para isso, também é exigida uma série de condicionantes, como à obra estar na lista de atos dos secretários de Fazenda do Estado.
Além disso, cobram: “à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira; ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual; e a não existência de produto similar produzido no país”.
Para configurar essa última exigência, a inexistência de similar produzido no país será “atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional”.
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