O Ministério Público Federal em São Carlos protocolou esta semana duas ações pedindo a interdição da linha ferroviária administrada pela ALL, nos trechos urbanos dos municípios de São Carlos e Ibaté, no interior paulista. Segundo o órgão, as petições comprovam o descumprimento de duas sentenças da Justiça Federal, que exigiam melhorias para a segurança no trecho onde são transportadas ao mês aproximadamente 600 mil toneladas de mercadorias, como soja, açúcar, derivados de petróleo e fertilizantes. A ALL esclarece, por sua vez, que já efetuou os trabalhos de readequação do trecho de 28 km entre São Carlos e Ibaté, objeto das ações.
Segundo informações do MPF, a ação de execução foi proposta porque a empresa não cumpriu as determinações judiciais estipuladas em liminar e ratificadas por duas sentenças de mérito, assinadas pelo juiz federal substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos, no dia 19 de setembro de 2011. Em nota, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, reconhece que a medida é “drástica, porém imprescindível para estimular a executada a cumprir as determinações da Justiça Federal”.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a ALL informa que o relatório atestando o cumprimento das determinações de setembro de 2011 foi entregue ao juiz no dia 4 de maio. “A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão apontado pelo Juiz da 2ª Vara Federal de São Carlos para fiscalizar a execução das decisões judiciais, atestou o cumprimento das mesmas pela concessionária”, diz a empresa.
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As ações de execução pedem que a ALL seja obrigada a pagar a multa que, em valores atualizados até abril de 2012, totalizam R$ 1.632.585.000,00. Ainda propõem o bloqueio judicial dos ativos da ALL, em caso de recusa de pagamento, e a desconsideração da personalidade jurídica, para que seus sócios e integrantes também respondam, com seu patrimônio pessoal, pelo pagamento das multas.
A ALL acrescenta que tendo sido cumpridas todas as determinações, não é cabível falar em multa a qualquer título, e “os valores mencionados não possuem fundamento ou sustentação”, especialmente considerando a extensão do trecho de “apenas” 28 km.
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