O Metrô-DF vai elaborar um plano para colocar em funcionamento o vagão exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais, previsto na Lei 4848/2012, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz (PT) e publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial do DF. O vagão vai funcionar nos horários de pico da manhã e do final da tarde.
Poderão utilizar o benefício as mulheres acompanhadas de crianças, que se forem do sexo masculino, só poderão entrar no vagão especial até a idade de seis anos.
Também será delimitada uma área exclusiva para o embarque, que poderá ser feita com pedestais organizadores de filas ou com sinalização fixa no piso das plataformas.
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Serão realizadas campanhas informativas para a população sobre o uso do vagão exclusivo. Antes da implementação, as estações emitirão informações sonoras (PA) alertando os usuários sobre o carro de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais.
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