Desapropriações emperram obras do PAC

As desapropriações de terras e imóveis turbinaram o volume de ações judiciais em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nos últimos meses. Até junho do ano passado, os processos de expropriação representavam 42% do total de questionamentos na Justiça. De lá pra cá, cresceram 20% e já respondem por quase dois terços das ações envolvendo empreendimentos de infraestrutura – uma das principais apostas da presidente Dilma Rousseff para amenizar os impactos da crise mundial no Brasil.


No total, as 20 mil obras do PAC enfrentam 8.609 processos, sendo 5.405 referentes às desapropriações, incluindo tanto as ações do governo quanto as movidas pelos proprietários. Os números são de levantamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido do Estado. Entre as obras com maior número de processos estão as de recursos hídricos, habitação, saneamento, rodovia e aeroportos. Coincidentemente, são as que mais têm exigido desapropriação de terras.


A procuradora da AGU, Patrícia Patrício, pondera que o aumento do número de ações judiciais de desapropriação faz parte de uma atuação mais proativa do governo para permitir a instalação dos empreendimentos.


Mas basta dar uma conferida nos relatórios do PAC para perceber que algumas obras ainda não foram iniciadas por dificuldade na desapropriação. É o caso de um lote da BR-365 (MG), previsto para ser concluído em 2009 e que até agora não saiu do papel. No último balanço, a obra estava parada por falta de desapropriação de imóveis no perímetro urbano.


Complexidade. Pela lei, a tomada de posse de uma propriedade é simples. Mas, na prática, o processo pode ser bastante complexo. O primeiro passo é fazer a declaração de utilidade pública da terra. Depois, há dois caminhos: administrativo ou judicial, explica Ventura Alonso Pires, advogado especialista em desapropriação e sócio da Pires e Associados. No primeiro caso, as duas partes negociam o valor da terra e fecham um acordo amigável.


Já na segunda hipótese, diz ele, o governo entra com a ação na Justiça e faz a oferta para o imóvel. O juiz avalia o valor e decide se concede ou não a liminar. Para tomar posse, o governo só tem de fazer o depósito do valor estabelecido. A partir daí, já pode iniciar as obras. “Ao expropriado, resta questionar na Justiça o valor a receber, já que a desapropriação é prerrogativa do Estado”, diz o advogado Robertson Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados.


Sendo assim, a pergunta é: por que há tanta demora nos processos conduzidos pelo governo? Os especialistas têm na ponta da língua uma lista de entraves. Um deles é o já conhecido problema de gestão dos governos federal, estadual e municipal. Na maioria das vezes, o governo se enrola na própria burocracia e não consegue dar celeridade ao processo, explicam especialistas.


O outro obstáculo é orçamentário. “Temos casos no escritório em que uma autarquia estadual teve o laudo provisório aprovado pelo juiz, mas não depositou o valor do terreno. Nessa situação, o bem fica fora do mercado e o proprietário não consegue fazer nada com o imóvel”, diz Pires. Do outro lado, sem o pagamento, o governo não pode iniciar a obra.


A advogada da União Quésia Maria Mendes Neiva destaca que o juiz também pode decidir por não conceder a liminar ao governo – o que é menos comum. Nesse caso, não é possível ter a posse do imóvel. “Estou com um caso na Ferrovia Norte-Sul (cujas obras já duram décadas) em que o juiz não reconhece que a Valec (estatal ferroviária) tenha legitimidade para fazer a desapropriação das terras.”

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