Obras do VLT de Cuiabá serão retomadas

A Justiça Federal cassou a liminar que até ontem mantinha suspensas as obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Cuiabá e Várzea Grande, a principal obra de mobilidade urbana para a Copa de 2014.


Em decisão proferida ontem, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara, autorizou a imediata retomada da implantação do novo modal, bem como dos repasses dos financiamentos já contratados.


Segundo o magistrado, não existem “fatores financeiros, jurídicos ou executivos a obstar a implantação do VLT”. “Não vislumbro elementos suficientes à suspensão de quaisquer procedimentos”, afirmou.


A decisão atendeu a um pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria Geral do Estado e se deu após uma audiência de justificação realizada anteontem no auditório da Justiça Federal.


A liminar foi concedida há 10 dias pelo juiz Marllon Sousa, que atuava como substituto na 1ª Vara. O pedido constava de ação conjunta movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual, que qualificaram a obra como “ilegal” e “inviável”.


Para Julier, porém, as afirmações não estão provadas nos autos. “Os autores não produziram qualquer prova técnica a subsidiar suas argumentações e contrapor-se aos documentos técnicos constantes do procedimento licitatório para a seleção da melhor proposta.”


Sobre o novo modal, o juiz considerou que a escolha obedeceu a uma prerrogativa do governo estadual e que só seria passível de controle pelo Judiciário em caso de “ilegalidade”.


“É do Estado o ônus da preparação, competindo-lhe, destarte, o direito de escolha sobre a forma de execução (…) Se o Estado tem o dever de pagar a conta, é dele o direito de escolha”, disse.


Na ação movida pelo MPF e MPE, a obra é qualificada como “ilegal” em razão de o regime de contratação adotado (RDC) ser supostamente incompatível com o tempo exigido à construção do VLT.


Para Julier, a afirmação de que a obra não ficará pronta a tempo não corresponde ao que consta no contrato assinado com o consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, que tem prazo de execução previsto para 630 dias.


O magistrado disse que, durante a licitação, os quatro consórcios concorrentes apresentaram “cronogramas hábeis à execução e tempo para o evento esportivo”.


“As provas amealhadas não foram suficientes a afastar a legitimidade do procedimento licitatório, bem como a validade do instrumento contratual já firmado e em fase de execução.”


A decisão também não considerou relevante a denúncia de possível fraude na avaliação técnica que aprovou a troca do BRT pelo VLT no Ministério das Cidades.


Para Julier, a situação não constitui “por si só” elemento para anular a escolha do modal. “Possível ilegalidade na produção de nota técnica não constitui elemento indispensável ao procedimento de escolha do modal de transporte.”


A decisão determinou que as planilhas de medição e os comprovantes de pagamentos relacionados às obras sejam anexados ao processo, cujo trâmite irá continuar em relação ao mérito.


Em nota, a Secopa disse que as obras serão retomadas ainda hoje. O Ministério Público Federal afirmou, por meio de sua assessoria, que só irá se manifestar após ser notificado.

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