Medida provisória deve ampliar limite do PSI

Tramita na Câmara a Medida Provisória 594/12, que, entre outras medidas, amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Atualmente, o limite de financiamentos passíveis de subvenção econômica no âmbito do PSI é de R$ 227 bilhões para operações contratadas pelo BNDES, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, dentre outros fins, e para operações contratadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), destinadas exclusivamente para a modalidade de inovação tecnológica.


O objetivo do governo, segundo o documento assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, é estimular a competitividade da indústria brasileira por meio da modernização do parque industrial, do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor nas cadeias produtivas.


A necessidade de ampliar o limite de financiamento se deveu ao fato de o valor total já comprometido pelo BNDES para os financiamentos ser da ordem de R$ 181,6 bilhões, de acordo com informações disponíveis em 22 de outubro de 2012.


Ao avaliar a demanda prevista para os próximos meses, o governo identificou que o saldo disponível para aplicação se esgotaria já no primeiro trimestre de 2013.


Carteiras


Ainda no intuito de dar maior celeridade ao processo de contratação das operações do PSI, a MP concede ao BNDES a prerrogativa de adquirir a carteira de operações de outras instituições financeiras operadoras das linhas de crédito de mesmas condições daquelas oferecidas no PSI, autorizando, nesse caso, a equalização pela União.


O Ministério da Fazenda estima em R$ 30,5 bilhões o custo dessas despesas de equalização ao longo de todo o período dos financiamentos, sendo que para o exercício corrente e para os dois subsequentes, estima o governo, não haverá impacto adicional devido à forma de pagamento adotada.


Outra determinação da MP é permitir a inclusão dos custos relacionados aos encargos do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, e do Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, em contratações realizadas no PSI a partir de 1° de janeiro de 2010.


Leasing
Ainda no caso das contratações de determinadas linhas de financiamento no âmbito do PSI, o governo explicitou que o capital de giro associado ao investimento e as operações de leasing também podem ser financiadas pelo programa.


A MP autoriza ainda a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).


A legislação já promove ajustes na forma de atuação do FDA e do FDNE com vistas a melhorar o grau de eficácia na promoção dos investimentos.


Entretanto, para o governo, seria preciso esclarecer melhor a metodologia de apuração do benefício. A nova redação proposta busca compatibilizar a lei com outras normas que também tratam da concessão de subvenção econômica por parte da União, na forma de equalização de taxas de juros.


Clique no link abaixo e leia a íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=562613

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Fonte: Agência Câmara Notícias

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