A Associação Nacional de Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) lamenta decisão da Presidência da República em vetar o setor metroferroviário de passageiros da Lei que desonera a folha de pagamentos de diversos setores econômicos. A Lei nº XXXX/2013, publicada hoje no Diário Oficial da União, não contempla a desoneração do transporte de passageiros por trens e metrôs, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional através da Medida Provisória nº 582/2012.
O transporte metroferroviário de passageiros se caracteriza por ser um serviço público, de cunho social, que contribui efetivamente com a mobilidade urbana devido a sua alta capacidade de transporte. Atualmente no Brasil, mais de 8,5 milhões de pessoas são transportadas diariamente nossos sistemas sobre trilhos, crescendo a uma taxa média de 10% ao ano, o que exige uma operação cada vez mais segura, rápida e eficiente.
O Governo Federal tem priorizado investimentos em infraestrutura em todo o País e, dentre os programas privilegiados por esse esforço, estão os destinados à construção e melhoria dos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos. O fomento aos transportes de massa sobre trilhos tem a elogiável intenção de incentivar a circulação urbana, diminuindo a congestão dos demais meios de transporte, tanto urbanos, quanto regionais, e contribuindo para elevar o padrão tecnológico desses sistemas no Brasil. Acompanhando o aludido esforço do Governo Federal, amparado principalmente pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de Grandes e Médias Cidades, as empresas metroferroviárias brasileiras, representadas pela ANPTrilhos, defendem que os investimentos devem ser feitos não apenas na estrutura física das redes de transporte e sua modernização, mas também na capacitação financeira das empresas operadoras para que possam cumprir ao seu objetivo de contribuir de forma efetiva com a mobilidade do cidadão brasileiro.
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O transporte público de passageiros é altamente inflacionário, especialmente porque pesa diretamente no bolso do cidadão brasileiro de média e baixa renda. Nesse sentido, o setor de transporte de passageiros sobre trilhos não pode ficar à margem de políticas públicas que garantam a qualidade da prestação dos serviços, a manutenção dos níveis adequados de investimento e a modicidade tarifária.
Por esta razão, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) defende a inclusão do setor, de forma prioritária, nas políticas públicas de desoneração, visando ampliar a condição de investimento no setor, que se reflete, diretamente, na qualidade dos serviços prestados, na qualidade ambiental de nossas cidades e na qualidade de vida do cidadão.
Com a proposta defendida pela ANPTrilhos, os benefícios dessa medida poderão ser sentidos por toda a sociedade, mesmo que não usuária desse sistema de transporte. Isso é possível porque o retorno social que os sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos proporcionam à população e ao processo produtivo estão diretamente relacionados à sua capacidade de transporte, rapidez, regularidade e segurança. Ao mesmo tempo em que proporcionam o aumento da mobilidade nos centros urbanos, os sistemas sobre trilhos promovem a redução das emissões atmosféricas e da poluição sonora, trabalhando, ainda, a partir de fontes energéticas renováveis. Só para se ter uma ideia, os operadores hoje filiados à ANPTrilhos são responsáveis diretamente pela retirada de 14 mil ônibus e 1 milhão de carros das ruas todos os dias. E o setor ainda por fazer muito mais pela sociedade brasileira.
Hoje, a folha de pagamentos é um dos itens mais onerosos aos transportadores de passageiros, representando cerca de 48% do custo total do sistema. Apesar do alto custo, não há informalidade no setor, que cumpre a todos os requisitos da Legislação trabalhista, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de toda a sociedade brasileira.
Por todo o exposto, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) defende a desoneração da folha de pagamentos do transporte metroferroviário de passageiros, esperando que o setor ainda venha a ser contemplado em uma nova medida, que possa se refletir na qualidade dos serviços prestados, na qualidade de vida do cidadão e na qualidade ambiental de nossas cidades.
Nosso setor:
– O setor metroferroviário de passageiros é caracterizado por um serviço público, de cunho social
– Transportamos 8,5 milhões de passageiros todos os dias
– São 15 sistemas urbanos de transporte de passageiros sobre trilhos, distribuídos em 11 Estados e mais o Distrito Federal
– Os sistemas são operados por 15 empresas, das quais apenas 3 estão em regime de concessão
Benefícios da desoneração da folha de pagamentos:
– Redução do principal item de custeio das empresas
– Ampliação da capacidade de investimento
– Geração de emprego e renda
– Capacitação/especialização de mão-de-obra
– Ampliação dos investimentos na área operacional, visando o aumento da capacidade de transporte
– Incentivo à ampliação do sistema metroferroviário, que contribui com a qualidade ambiental das nossas cidades e com a qualidade de vida do cidadão
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