Liminar da linha Leste de Fortaleza é suspensa

Foi suspensa a liminar que impedia, desde julho, a conclusão da última fase do processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela construção da linha Leste do metrô de Fortaleza. A decisão foi proferida ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.


O processo foi suspenso após o Consórcio Mobilidade Urbana ajuizar ação, com pedido de liminar, contra o Consórcio Mendes Júnior – Soares da Costa – Isolux e o Estado. No processo, foi alegado que o concorrente não estava habilitado para participar do processo de licitação por violar as “normas editalícias” do Tribunal de Contas da União (TCU).


O governo do Estado recorreu e entrou com pedido de suspensão, argumentando que a paralisação do processo implicava grave lesão à ordem pública, além de prejuízo à ordem econômica.


Na decisão, o desembargador concluiu a existência de risco potencial de grave lesão à ordem administrativa, além de econômica. Segundo ele, a paralisação do processo poderia prejudicar repasse de verbas federais às obras. “Com a paralisação do certame, o Estado ficará exposto ao risco de não receber, a tempo, os recursos oriundos do Orçamento Geral da União e do financiamento com a Caixa Econômica Federal destinados à execução do projeto. Além de ser compelido a arcar com elevados custos adicionais, na ordem de mais de R$ 3 milhões, apenas para manter armazenadas as quatro tuneladoras”, explicou.

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