União recorre de decisões do TCU em portos e ferrovias

A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou na segunda-feira no Tribunal de Contas da União (TCU) dois recursos dos acórdãos sobre as concessões de ferrovias e portos, os dois setores ainda travados no programa de privatizações do governo. Na prática, os requerimentos poderão reformar as decisões do plenário.


No caso dos portos, o governo pediu a alteração do relator, entendendo que a ministra Ana Arraes foi severa demais ao impor 19 condicionantes para que a Secretaria dos Portos possa dar início à relicitação de arrendamentos nos portos de Santos e do Pará, os primeiros a irem a leilão. A ministra impôs que o governo só poderá tocar em frente a licitação se atender a essas demandas.


No recurso, o governo contesta quatro pontos específicos do acórdão, como a necessidade de cumprir todas as condicionantes para levar à frente a concessão de todo o bloco de arrendamentos e a impossibilidade de se definir a tarifa-teto para todas as áreas, entre outros.


Para as 15 condicionantes restantes, porém, a Secretaria dos Portos vem trabalhando para cumpri-las até meados de janeiro, enviando as justificativas à área técnica do TCU, e dar continuidade ao processo de relicitações de arrendamentos.


Para ferrovias, como o relatório do ministro Alencar agradou em partes o governo por discordar da área técnica e entender como suficiente o arcabouço legal para que a Valec atue como gestora da infraestrutura, o governo preferiu recorrer por meio de um embargo de declaração, que mantém o ministro como relator.


Neste caso, o governo apresentou novos argumentos para que o valor do empreendimento entre Lucas do Rio Verde (MT) a Campinorte (GO) não seja reduzido em um quarto, conforme determinou o tribunal. Essa redução afasta potenciais investidores.


Nesta quinta-feira, os dois recursos foram enviados à unidade técnica do TCU, que fará novos pareceres tendo em vista as manifestações do Poder Executivo. Apesar de o sorteio de novo relator para portos poder ocorrer a qualquer momento, o ministro que assumir a responsabilidade de reexaminar as decisões só o fará a partir do dia 16, quando termina o recesso do plenário do TCU.

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