O processo administrativo que investigava uma possível conduta antieconômica da Companhia Portuária Baía de Sepetiba e da MRS Logística foi arquivado nesta quarta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A denúncia afirmava que a empresa de portos e a MRS limitavam o acesso ao porto operado pela companhia. Mas o plenário do órgão antitruste seguiu os pareceres convergentes do Ministério Público, da Superintendência-Geral do órgão e da procuradoria federal, que apontavam não existirem indícios suficientes para a condenação.
A principal justificativa para a decisão é que o porto operado pela Companhia Portuária Baía de Sepetiba operava em capacidade máxima. Assim, não tinha como oferecer espaço para outras empresas. Em relação a MRS, apontam os documentos que não há provas suficientes, já que apenas uma empresa reclamou por não ter acesso à ferrovia que leva ao terminal portuário.
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