Um grupo de manifestantes está interditando desde terça-feira (23) o Km 80 da Estrada de Ferro Carajás (EFC), próximo ao Povoado Santa Helena, no município de Santa Rita, a 81 km de São Luís.
Segundo a Vale, as operações do trem de carga e passageiros da companhia estão paralisadas desde terça-feira, passaram por procedimento normal de manutenção nessa quarta-feira (24) e voltaram a ficar paralisadas nesta quinta-feira (25).
A intenção dos manifestantes seria chamar atenção do governo federal para a situação das terras dos quilombolas que residem naquele território. Em nota encaminhada ao G1, a empresa diz que a manifestação não é direcionada à companhia. Leia a íntegra da nota da Vale abaixo:
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A Vale informa que as operações do trem de carga e passageiros da Estrada de Ferro Carajás (EFC) estão paralisadas. O trecho da ferrovia no Km 80, localizado próximo ao povoado de Monge Belo, no município de Santa Rita, foi ocupado por manifestantes no final da manhã da última terça-feira, 23/9. O protesto não é direcionado à Vale.
A Vale ratifica sua intenção de manter o canal de comunicação aberto com as comunidades, contudo acredita que qualquer ato público ou manifestação deve respeitar o Estado Democrático de Direito e o direito constitucional de ir e vir.
Juíza determina desbloqueio de estrada em 24h
A juíza Edeuly Maia Silva, da 2ª Comarca de Itapecuru-Mirim deferiu, nesta quinta-feira, liminar favorável à Vale, que ajuizou ação de reintegração de posse contra os líderes da manifestação.
No documento, a magistrada explica que a invasão interrompe o fluxo de transportes e impede a empresa, que teve exploração da EFC cedida pela União, de cumprir seus compromissos comerciais.
A decisão que, segundo a juíza, defende o direito de atividade econômica da companhia e de trânsito dos usuários do serviço, também diz que a continuidade da interdição pode ser considerada flagrante abuso de direito.
Em caso de descumprimento, os manifestantes estão sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia e podem responder pelo crime de desobediência.
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