O Ministério Público Federal no Ceará (MPFCE) enviou, nesta terça-feira (2), recomendação à Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra) para que suspenda imediatamente o termo aditivo que inclui a empresa Marquise em consórcio responsável pelas obras de implantação da linha leste do Metrô de Fortaleza. A recomendação é assinada pelo procurador da República Alessander Sales. A Seinfra afirmou ao G1 que não foi notificada e não vai se pronunciar sobre o assunto.
Na recomendação, o MPF sugere a suspensão imediata do aditivo ao contrato que promoveu a substituição da empresa líder do consórcio até manifestação conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a legalidade da manutenção isolada da empresa Acciona Infraestructuras na execução do contrato, bem como sobre a possibilidade da empresa Construtora Marquise ser a nova líder do consórcio.
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Inquérito
De acordo com o MPF, inquérito instaurado para apurar a contratação de empresas para execução das obras identificou que a então líder do consórcio, Cetenco Engenharia, requereu em juízo a rescisão unilateral do contrato, alegando falta de pagamento. Em seu lugar, foi indicada como nova empresa para assumir a liderança do consórcio a construtora Marquise.
Para o procurador Alessander Sales, a contratação da Marquise pode importar “em prática que frustra a licitude do procedimento licitatório, na medida em que subverte o caráter competitivo do certame, gerando como consequência a possível prática de crime e de ato de improbidade administrativa”.
Existem, ainda, segundo a Procuradoria Geral da República, contestações administrativas e judiciais sobre a possibilidade da empresa Acciona Infraestructuras permanecer, sozinha, na execução do contrato firmado com o consórcio integrado por ela junto com a empresa Cetenco Engenharia, além da assinatura de termo aditivo que inclui na execução a construtora Marquise.
Instrumento
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
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