Processo no Cade sobre cartel de trens em SP só será julgado em 2017

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve finalizar ainda este ano, provavelmente no segundo semestre, o processo administrativo que apura a formação de cartel para fornecimento de trens de passageiros em São Paulo e outras capitais brasileiras. Entretanto, é difícil que o caso seja analisado ainda em 2016 pelo plenário do órgão antitruste devido à complexidade do processo, que envolve 18 empresas e centenas de pessoas.

Ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, o superintendente-geral do Cade, Eduardo Frade, disse que, apesar de ainda não ter uma conclusão a respeito do processo, trata-se de “um caso com conjunto probatório muito substancial, então, no momento, nosso sentimento é que de fato houve cartel e estamos apurando agora a extensão desse cartel, quem participou e quem não participou”.

Advogados de empresas arroladas no processo reclamam da demora da análise do caso, cujo inquérito foi iniciado em 22 de maio de 2013 e o processo administrativo aberto em 20 de março de 2014. O superintendente-geral do caso rebate as críticas e explica que esse “é um tempo inerente ao caso, mas que advém, em grande medida, do exercício de defesa das próprias empresas, que evidentemente vamos garantir”.

“E as empresas têm de ter consciência da sua parcela de responsabilidade nisso”, acrescentou, especificando que essa não foi uma crítica, já que ele considera naturais os pedidos das partes investigadas. Essa parcela de responsabilidade passa, entre outros, por um pedido feito por uma das pessoas jurídicas investigadas pedindo a suspensão da fase de oitiva de testemunhas, na qual o Cade está neste momento. A decisão foi revertida na Justiça e o nome da empresa que fez pedido é mantido em sigilo.

Frade conta que o caso foi desmembrado, jogando para outro processo administrativo as pessoas que não puderam ser notificadas, justamente para acelerar a tramitação do processo original. A fase de oitiva de testemunhas, que significa entrevistar cerca de 70 pessoas, deve se estender por mais um mês, até o fim de março ou início de abril. “Isso dá trabalho e é um procedimento necessário”, afirmou. Frade explicou que, durante esse processo de oitiva, as empresas “podem tentar esclarecer alguma coisa”. “E nós também, se eventualmente descobrirmos algo que não sabíamos ou para esclarecermos algum fato ainda obscuro”.

A partir daí, “vamos ver se há ainda alguma prova a ser produzida, se é necessário fazer instrução adicional”. Caso não seja necessária mais nenhuma apuração, deve ser concluído um parecer. “Nossa intenção é que isso seja finalizado aqui na SG [superintendência-geral] este ano ainda”, informou. Esse parecer em seguida é distribuído para um relator, que analisa o caso e o leva ao julgamento do plenário do órgão antitruste.

O caso do cartel dos trens começou com um acordo de leniência feito com a Siemens e apura combinações de preços em licitações públicas para a construção de metrôs e ferrovias em quatro capitais brasileiras. Não é possível um novo acordo de leniência neste caso, já que a lei permite apenas que a primeira empresa a confessar se beneficie da isenção da multa administrativa e da imunidade penal.

Isso não impede, por outro lado, que o Cade assine Termos de Cessação de Conduta, ou TCC como eles são conhecidos no ramo. “Quem não faz o TCC recebe a multa no fim. Quem faz recebe um desconto, que já está previsto no regimento, a partir da colaboração. Isso em tese pode ser feito ainda”, disse Frade.

Para assinar um TCC, que sempre acontece por iniciativa de alguma parte envolvida, o ideal é que a empresa traga “novas peças de prova, algo que ainda não tenhamos. Esse é o tipo de colaboração que damos muito valor”, continuou ele. Por outro lado, “algo que não traga nada de novo a gente tende a não aceitar”.

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