Em uma decisão que será usada por outras concessionárias de
rodovias de São Paulo, a Justiça negou pedido do governo paulista e da agência
reguladora de transporte (Artesp) para anular o aditivo contratual que estendeu
o prazo de exploração da Tebe, administradora de 156 quilômetros no interior do
Estado. Cabe recurso.
Na sentença, de 13 de julho, a juíza da 6ª Vara de Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alexandra Fuchs de Araújo,
sustenta não haver fundamento legal nem contratual para a revisão pretendida
pelo governo. Sem o aditivo, o contrato da Tebe termina em 2018 – com o termo,
vai até 2025.
Essa é a primeira decisão favorável no mérito a uma
concessionária da malha paulista desde a judicialização do caso dos
“aditivos de 2006”. Segundo o Valor apurou, outras concessionárias
vão usar a sentença como jurisprudência. O Estado move dez ações contra
concessionárias da primeira etapa do programa de concessões rodoviárias do Estado
de São Paulo – lançado no fim da década de 90 – que tiveram seus contratos
prorrogados em 2006.
Entre elas, estão “pesos pesados” como a AutoBAn,
Centrovias e Ecovias, respectivamente concessões da CCR, Arteris e EcoRodovias.
“A tese certamente será projetada em todos os processos”, disse uma
fonte de um dos grupos a par do assunto.
Firmado em dezembro de 2006, no último mês da gestão do
ex-governador Cláudio Lembo, o aditivo deu sete anos a mais para a Tebe no
prazo de concessão como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A
medida objetivava preservar a taxa de retorno do negócio, compensando perdas da
empresa com o aumento de impostos (como Cofins, ISS e PIS) e o adiamento do
reajuste dos preços dos pedágios.
Ao assumir o Palácio dos Bandeirantes em janeiro de 2007, o
governador Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu olhar com lupa esses aditivos. Em
2011 contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para
verificar a correção na execução dos contratos.
A auditoria apontou inconsistências na metodologia e no
cálculo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de 12 contratos e
concluiu que houve ganhos indevidos em favor das concessionárias. Somente no
caso da Tebe o prejuízo seria da ordem de R$ 118,6 milhões em valores de 2012, conforme
consta dos autos. Questionada sobre o montante total, a Artesp disse que não há
dado oficial e aguarda o andamento das decisões.
Desde então o governo tenta anular os aditivos e recuperar
os recursos por meio de redução do prazo extra. Dos 12 aditivos, dez foram
judicializados e dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp.
A outra decisão judicial que já saiu sobre um caso
semelhante foi desfavorável à empresa. Em setembro de 2015, a 3ª Vara da
Fazenda Pública invalidou o aditivo da AutoBAn (que administra o Sistema
Anhanguera-Bandeirantes). A empresa recorreu e aguarda julgamento no TJ-SP.
A Tebe sustenta na ação que os critérios utilizados para o
reajuste obedeceram ao contrato, que agiu dentro da legalidade e que a
alteração das cláusulas contratuais feriria o princípio da segurança jurídica e
da confiança. O Tribunal de Contras do Estado de São Paulo (TCE) julgou regular
o termo aditivo em 2010.
Segundo a juíza, o pedido de revisão “sem amparo num
debate técnico mais substancial, baseado apenas num outro laudo unilateral
elaborado com novos critérios para o equilíbrio econômico-financeiro, não
atende à necessidade de uma estabilidade dos contratos administrativos”.
Para tanto, diz a magistrada, são necessários
“critérios claros para o reequilíbrio contratual”, com transparência
e debate. “Ora, como rever o contrato aleatoriamente, após a sua execução
praticamente integral, por uma decisão unilateral, baseada na mudança de
opinião do administrador?”, questiona Araújo.
Por meio de nota, a Artesp disse que a Procuradoria Geral do
Estado recorrerá “com as medidas cabíveis nos tribunais superiores para
reversão desta decisão”. Afirmou que o governo do Estado de São Paulo
obteve “outras vitórias judiciais importantes” em ações semelhantes à
da Tebe em demandas que visam à anulação de aditivos firmados em 2006 e que o
governo “se empenha em anular por tratarem de extensão superestimada dos
prazos de vigência”.
A agência afirma que a confiança na tese defendida pelo
Estado está pautada na convicção de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos
contratos de concessão deva ser realizado, sempre que possível, “com base
em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta”.
Finalmente, disse que o governo “confia no Poder Judiciário e reafirma sua
certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais
e legais às concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos”.
Seja o primeiro a comentar