Novos rumos para o licenciamento ambiental

Atualmente, tramitam três propostas de alterações de ordem constitucional, legislativa e normativa, que, em conjunto ou separadamente, poderão trazer mudanças significativas no cenário do licenciamento ambiental brasileiro. Estas propostas são, respectivamente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 65/2012, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 654 de 2015 e a Proposta de Alteração das Resoluções (PAR) Conama nº 001 e nº 237.

A PEC 65/2012 visa acrescentar o §7º ao artigo 225 da Constituição Federal (CF). O texto proposto é o seguinte: “§7º A apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) importa autorização para execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em face de fato superveniente.” Na prática, isso significa extinção do período de análise técnica. Hoje, a partir da apresentação do EIA, o órgão ambiental promove sua revisão, podendo solicitar esclarecimentos ou ajustes e até mesmo, novos estudos.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 654 de 2015, batizado de “Fast Track”, visa a reduzir os prazos e conferir maior agilidade ao licenciamento de “empreendimentos de infraestrutura estratégica” (sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário, portos e instalações portuárias, energia e telecomunicações). No “Fast Track”, o órgão licenciador teria 60 dias para analisar o projeto e seus estudos ambientais e solicitar esclarecimentos, tendo ao todo 120 dias para decidir. Todo o processo que hoje leva de três a cinco anos, levaria entre sete e oito meses.

Por fim, a Proposta de Alteração das Resoluções Conama 001 e 237 inova com as figuras do licenciamento ambiental por adesão e compromisso e do licenciamento ambiental por registro.  A primeira mira em empreendimentos de médio ou baixo impacto e a segunda em empreendimentos de baixo impacto.Seriam formas de autolicenciamento, no qual o empreendedor declara ao órgão ambiental sua conformidade com as condicionantes já estabelecidas e apresenta os documentos previamente definidos para que, na sequência, a licença ambiental seja emitida. Diferente do que hoje ocorre, não haveria a etapa de análise e revisão de documentos.

Todas as três propostas têm sido alvo de críticas. Sobre a PEC 65/2012, a ex-Ministra Isabela Teixeira alerta que a qualidade dos EIAs, em muitos casos, é questionável, razão pela qual não se poderia prescindir da sua aprovação pelo órgão ambiental. O diretor executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Achim Steiner, chama atenção para o fato de que nenhum outro país adota o autolicenciamento ambiental.

O Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e da Fundação Nacional do Índio tem criticado, especialmente, o artigo 5º, inciso V e §3º do PL 654/2015. Este concede prazo de dez dias para cada instituição se manifestar sobre o pedido de licenciamento, findo os quais a ausência de pronunciamento seria tida como aceitação tácita. O argumento central dessas duas instituições é que seu quadro de funcionários é insuficiente e, portanto, análises em dez dias seriam absolutamente inexequíveis.

O Ministério Público do Estado de São Paulo publicou carta de princípios repudiando os prazos exíguos para análises técnicas complexas; a supressão de fases do licenciamento; dispensa de documentos técnicos essenciais, como o EIA e (iv) redução da participação e interferência de órgãos acessórios e sociedade civil no processo de licenciamento.

O Ministério Público Federal afirmou que as propostas, caso aprovadas, seriam inconstitucionais por violação ao “princípio do não retrocesso ambiental”.

A necessidade de reforma do processo de licenciamento ambiental é indiscutível.

Dentre as críticas recorrentes do lado do empreendedor/investidor estão morosidade, burocracia, insegurança jurídica e custo elevado.

A simples redução dos prazos de análise pelos órgãos poderá, sem dúvida, trazer celeridade, mas, a nosso ver, o preço pode ser muito alto e não compensar. A judicialização das eventuais novas normas e novos licenciamentos será inevitável, uma vez que o nível de contrariedade dos diversos atores sociais aos seus dispositivos é consideravelmente elevado.

Há que se refletir sobre soluções reais para a morosidade, as quais não podem ignorar a necessidade de capacitação e aumento do quadro de servidores públicos.

Enorme ganho poderia ser obtido com a efetiva implantação de base de dados de estudos ambientais e seu uso compartilhado por outros empreendedores, a exemplo do proposto no âmbito da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, na área de óleo e gás. Ao evitar-se a repetição de estudos custosos, cria-se situação de ganhos múltiplos: economia de recursos e de tempo, aprofundamento de questões técnicas etc.

Em uma de suas primeiras declarações, o ministro Sarney Filho declarou que o cenário atual é problemático e que coordenará modificações legislativas visando a segurança jurídica, prazos respeitados, respostas efetivas e ágeis, sem, contudo, queimar etapas. Segundo o ministro “falta gestão”.

A oportunidade de revisão do processo está aberta, o que é positivo, necessário e não pode ser desperdiçado. Contudo, o momento requer reflexão madura para a definição dos reais meios de cura dos atuais gargalos, sob pena de não sairmos do mesmo lugar.

“A redução dos prazos de análise pelos órgãos poderá, sem dúvida, trazer celeridade, mas o preço poderá ser muito alto e não compensar”.

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