Dois anos após rejeitar a denúncia do Ministério Público
Estadual contra o ex-executivo Marco Vinícius Missawa, da multinacional
Siemens, por fraude à licitação e cartel, o juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª
Vara Criminal de São Paulo agendou para o dia 11 de janeiro de 2017 a audiência
para ouvir as testemunhas e interrogar e julgar o réu.
Missawa foi denunciado em 2014 por envolvimento em crimes em
duas licitações internacionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM) em 2007 e em 2008 sob suspeita de cartel para aquisição de 320 e 64
carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão. Nem a CPTM
nem seus executivos são alvos da ação.
Em setembro de 2014, o juiz rejeitou a denúncia, mas um ano
depois, em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado acatou recurso do
Ministério Público estadual. A Corte considerou que ‘não se aceita absolvição
prematura’, e determinou que o caso seja julgado.
Com isso, o juiz mandou a defesa de Missawa se manifestar em
setembro deste ano e marcou, no último dia 3 de outubro, a audiência para ouvir
as testemunhas e julgar a ação.
“Cumpre consignar, inicialmente, que este Juízo está
impossibilitado de absolver sumariamente o réu, porque conforme o V. Acórdão
(do Tribunal de Justiça), há crime. As demais hipóteses previstas no artigo em
comento, não estão presentes, logo, não há nenhuma outra matéria alegada que
permita a absolvição sumária do réu”, assinalou Rodolfo Pellizari no despacho
que marcou a audiência.
O juiz determinou ainda que a defesa de Missawa liste oito
testemunhas para serem ouvidas em janeiro.
Ao acatar o recurso do Ministério Público, em 2015, o
desembargador Cardoso Perpétuo, da 13.ª Câmara de Direito Criminal do TJ,
apontou que ‘há claros e irrefutáveis indícios’ dos crimes denunciados pelo
Ministério Público e que ‘do mesmo modo como não se aceita condenação
precipitada, desrespeitando-se os princípios do contraditório e da ampla
defesa, também não se aceita absolvição prematura’.
O desembargador apontou ainda que a ‘meticulosa e esmiuçada’
investigação do Ministério Público detalhou os fatos criminosos de forma
suficiente para que a denúncia fosse aceita, sendo ‘imprescindível o
recebimento da denúncia e a instauração da instância penal’.
Denúncias. A ação
penal contra Missawa faz parte do conjunto de cinco denúncias apresentadas em
2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do
Ministério Público de São Paulo.
Nenhuma delas ainda foi julgada ainda e, no caso de Missawa,
a denúncia inicial tinha sete réus mas foi desmembrada em três por determinação
do juiz Pellizari em 2014, antes de rejeitar as acusações.
Com isso, em relação a este episódio envolvendo as duas
licitações da CPTM tramita na Justiça paulista um processo contra os réus que
vivem na Alemanha, um contra um réu coreano e um contra Marco Missawa.
Apesar de terem sido rejeitadas inicialmente, o Ministério
Público conseguiu no Tribunal de Justiça que todas as ações fossem aceitas.
As investigações do Gedec tem como alvo os crimes
financeiros praticados pelos empresários envolvidos nas licitações sob suspeita
de cartel.
Por isso, nestas ações não há nenhum servidor público
envolvido nos certames. A parte da investigação criminal que atinge servidores
públicos e dirigentes de estatais paulistas está a cargo da Procuradoria da
República em São Paulo.
Cartel. Nesta
denúncia, o Ministério Público entendeu, com base em trocas de e-mails e
reuniões relatadas pela Siemens em seu acordo de leniência com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os executivos das empresas
participaram de um conluio para tentar fraudar a licitação e oferecer propostas
de cobertura.
Na primeira licitação, para contratar 320 carros, a empresa
espanhola CAF saiu vencedora e ainda assim o Ministério Público paulista
entendeu que houve crime, pois os executivos das outras empresas concorrentes
teriam formado um cartel para tentar fraudar o certame.
Além de a própria Siemens ter admitido ao Cade que sua
proposta estava propositalmente acima do preço, para servir de cobertura, a
multinacional alemã já havia planejado, conforme trocas de e-mails dos
executivos, recorrer do resultado para tentar desqualificar a CAF.
A iniciativa, contudo, foi frustrada, pois a Comissão de
Licitação da CPTM negou o recuro administrativo movido pela Siemens que depois
desistiu de participar da licitação seguinte, de 64 carros.
Na denúncia, a Promotoria aponta ainda que os executivos
fizeram acertos para a licitação de 64 carros, o que configuraria crime mesmo
com a desistência da Siemens.
A defesa de Marco Missawa não quis comentar o caso.
A CPTM, desde que o cartel dos trens em São Paulo foi
revelado pela Siemens no acordo de leniência, reitera disposição em colaborar
com as investigações.
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