Concessionárias de rodovias que não tenham realizado ao
menos 80% dos investimentos previstos serão barradas da regra que permitirá a
renovação antecipada de seus contratos em troca de novos investimentos. Esse
dispositivo consta de uma das versões da Medida Provisória (MP) das concessões,
em elaboração no governo.
O texto, ao qual o Estado teve acesso, prevê também a
possibilidade de renovar antes do fim do prazo as concessões de ferrovias. Mas,
para isso, o preço será alto: as concessionárias terão de abrir mão da
exclusividade que hoje exercem no transporte de cargas existentes no raio de
ação de sua malha.
O texto da MP ainda deverá passar por ajustes. Na semana
passada, a secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) abriu um
canal de diálogo com o setor privado e deverá receber sugestões.
No caso das rodovias, já existem negociações em curso para
permitir que as atuais concessionárias façam investimentos que não estavam
previstos no contrato, mas que se mostraram necessários com o tempo. O governo
tem interesse em autorizar essas obras, porque elas gerariam investimentos e
empregos mais rapidamente do que novas concessões, que só começarão a ser
leiloadas no final de fevereiro de 2017.
Resistência. Mas as propostas encontraram resistência no
Tribunal de Contas da União e no Ministério Público. Entre outras razões,
porque algumas das concessionárias não realizaram nem os investimentos já
previstos no contrato original.
Por isso, o governo quer estabelecer um critério para barrar
as inadimplentes, exigindo o cumprimento de, pelo menos, 80% do plano de
investimentos do contrato. A renovação só será autorizada se ficar comprovado,
por estudos, que essa opção é mais vantajosa para o governo
A maior parte da MP regulamenta a possibilidade de
concessionários em dificuldades – como, por exemplo, as construtoras
investigadas ou punidas na Operação Lava Jato – encerrarem amigavelmente seus
contratos. Pelo texto, o governo receberá os negócios de volta e tentará
leiloá-los novamente por duas vezes.
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