A VLI, empresa de logística integrada, e a Codesp, estatal
que controla o porto de Santos (SP), chegaram a um consenso acerca do uso do
“bota-fora” do porto público pela companhia privada. A VLI assinou
ontem o termo de compromisso elaborado pela Codesp que formaliza as
contrapartidas para continuar despejando o material de sua dragagem na área de
descarte oceânico licenciada para receber os sedimentos das dragagens da Codesp.
O descumprimento das regras pode ensejar a suspensão
imediata da autorização para o uso da área pela VLI, cujos sócios são a Vale,
Mitsui, FI-FGTS, e Brookfield.
A VLI fica fora do porto público, em área privada. A
dragagem integra o projeto bilionário de expansão do terminal portuário da VLI
em Santos, o Tiplam.
O termo é assinado pelo presidente da Codesp, Alex Oliva, e
pelo gerente-geral do Tiplam, Alessandro Gama. O instrumento tem validade de 24
meses, podendo ser renovado.
Pelo termo, ao qual o Valor teve acesso, a VLI se
compromete, entre outros, a fazer um estudo para subsidiar o processo de
licenciamento ambiental da expansão do bota-fora para áreas adjacentes; a
realizar um levantamento batimétrico dessas áreas; a elaborar um inventário de documentos
a serem solicitados pelo Ibama; e a informar a Codesp sobre os laudos das
campanhas de monitoramento.
Ainda, a empresa terá de ressarcir a Codesp de custos dos
monitoramentos solicitados pela Cetesb que não foram contemplados em resolução
da Codesp que estabelece as regras para o uso do bota-fora por terceiros. E
assumir responsabilidade “por qualquer impacto ambiental gerado em função
de sua obra”, sobretudo no polígono de disposição oceânica e região
adjacente – além de adotar ações para mitigar eventuais danos.
A VLI recebeu autorização para usar o bota-fora no início de
setembro. Mas a medida rachou a diretoria do porto, pois o presidente da Codesp
aprovou o uso da área de forma unilateral e à revelia dos quatro outros
diretores da estatal, que não convalidaram a decisão. Oliva deu uma autorização
“ad referendum”, instrumento para aprovar atos de urgência pendente
de aprovação pelo colegiado – um dispositivo do antigo estatuto da Codesp
eliminado na revisão estatutária de 2015. O atual só permite decisões
colegiadas.
Os diretores da Codesp queriam um parecer final da gerência
de meio ambiente para liberar o descarte, pois não estavam confortáveis em
autorizar o despejo do material sem saber se ele é contaminado – o que, em caso
positivo, poderia barrar as dragagens do porto público. O parecer concluiu que
o material da dragagem da VLI é adequado para disposição oceânica, razão pela
qual a diretoria consentiu com o despejo mediante a assinatura do termo de
compromisso.
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