Depois de meses de idas e vindas, o governo publicou, na
sexta-feira, no Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) 752, que trata de
renovação de contratos de ferrovias e rodovias e de concessões do Programa de
Investimentos em Logística (PIL), abrindo possibilidade para a relicitação
desses projetos, buscando a rescisão amigável daqueles que os concessionários
decidam abrir mão. Algumas rodovias, como a BR-153, além de aeroportos
enfrentam dificuldades, seja para obtenção de financiamento, seja para pagamento
das outorgas ou queda de demanda por conta da queda de movimentação de
passageiros.
A MP prevê que as negociações para relicitação sejam feitas
por meio de arbitragem entre as duas partes, sendo prevista a indenização pelos
investimentos feitos do início da concessão à devolução do ativo. No capítulo
III, a MP estabelece “a previsão de que as indenizações apuradas serão
pagas pelo novo contratado, nos termos e limites previstos no edital da
relicitação”. Essa teria sido uma forma de evitar que o governo, cujas
contas estão apertadas, tivesse de fazer o desembolso. As concessionárias,
assim como os acionistas das sociedades de propósito específico criadas para
administrar cada contrato, que decidirem desistir das concessões não poderão
participar de outros leilões desses mesmos projetos.
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O assunto é acompanhado de perto pelas concessionárias de
aeroportos, analistas e empresários do setor. Algumas concessionárias estão com
dificuldades para pagar a outorga. Segundo advogados, a arbitragem é um
processo longo que pode demorar até dois anos em média. A repactuação dos
contratos, como mudanças na forma de pagamento da outorga ou no valor dela, é
vista com ressalvas, já que poderia abrir espaço para contestações judiciais
das empresas que participaram dos leilões anteriores de aeroportos, mas não
arremataram os ativos.
“Se houver mudanças nesses critérios, os participantes
do leilão que não o venceram têm todas as razões para contestá-lo”, diz um
advogado que acompanha o tema.
Uma força tarefa do governo federal se debruçou nos últimos
meses sobre alguns dos projetos de concessão de transportes do PIL, analisando
legalmente o que poderia ser feito.
“O anúncio da MP, sem esses pontos e com a abertura de
negociação via arbitragem, mostra que não haveria espaço legal para essas
repactuações de outorga em lei, o que indica que o governo talvez queira uma
solução de mercado, com o ingresso de novos acionistas que pudessem aportar
recursos e colocar de pé a concessão que enfrenta problemas”, afirma o
advogado.
Para ele, a introdução da câmara de arbitragem pode criar a
possibilidade de renegociação das tarifas estabelecidas pelo poder concedente,
como forma de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão, mas isso pode demorar. “As conversas poderão ser longas e
trazer dúvidas sobre a qualidade dos serviços oferecidos nos projetos que
tiverem dificuldades enquanto a arbitragem está sendo feita. Tarifa também tem
peso no setor rodoviário do que no aéreo”, aponta. O relançamento e a
relicitação das concessões em dificuldades poderão demorar por conta desse
processo extenso.
A MP ainda será tratada no Congresso e ainda é incerto quais
emendas, chamados jabutis no jargão dos deputados federais, serão adicionadas a
ela. A MP 735, que tratava da licitação de distribuidoras de energia elétrica
da Eletrobrás e do uso de fundos setoriais no segmento de energia, ganhou
várias emendas, como a de investimentos em redes inteligentes de energia,
artigo vetado pela Presidência da República.
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