Publicada a MP das concessões

O presidente Michel Temer assinou ontem a tão esperada
Medida Provisória que trata das concessões de ferrovias, rodovias, portos e
aeroportos.

A MP 752 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e,
no caso específico das ferrovias, estabelece metas de produção e de segurança
para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão. Para renovar os
contratos – que têm que ter ultrapassado a metade do prazo original mas não
podem estar além de 90% – as concessões têm que ter cumprido as metas de
produção e segurança por 3 anos dentro de um intervalo de cinco anos ou ter
atingido as metas de segurança por cinco anos. Por esse critério, hoje estariam
fora da possibilidade de renovação as malhas Nordeste (Transnordestina), Oeste
e Sul.

A edição da MP causou uma certa surpresa no mercado porque
alguns pontos ainda estavam em discussão com o governo e já se trabalhava com a
possibilidade de não sair ainda este ano, especialmente por conta dos entraves
ligados às concessões problemáticas de rodovias e aeroportos assinadas durante
o governo Dilma Rousseff. Nestes setores, a MP não resolve os problemas de
desequilíbrio dos contratos. Apenas prevê a “devolução amigável”, exclui
empresas com problemas como as empreiteiras de relicitações e prevê a resolução
de conflitos por meio de câmaras de arbitragem.

Em relação às ferrovias, um dos pontos positivos é a
possibilidade de reconfiguração das malhas, com a vinculação de desvinculação
de trechos, e permissão para investimento em malha própria ou de terceiros.
Também está prevista a extinção dos contratos de arrendamento dos bens
vinculados ao contrato original o que, na prática, estabelece o controle sobre
os bens patrimoniais operacionais a partir da capacidade de produção da
ferrovia e não através do controle unitário do bem. Outra questão importante é
a possibilidade de compensação de créditos de natureza não tributária com
investimentos, inclusive os relacionados à devolução de trechos considerados
antieconômicos.

Quanto às metas de produção e segurança, elas causam algumas distorções e podem inviabilizar projetos de investimento da Rumo nas malhas Oeste e Sul do país. São malhas assumidas  pelo novo concessionário com alto índice de degradação e, sem renovação, tendem a ficar em situação ainda mais precária.

Veja a íntegra da MP 752:

https://revistaferroviaria.com.br/upload/MP.pdf

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