No intuito de tornar as concessões portuárias mais
interessantes para o setor privado, o governo vai ampliar o prazo de vigência
dos contratos de arrendamento. Após algumas semanas de negociações com o setor
privado, o tempo mínimo passou de 25 para 35 anos, com a possibilidade de
renovações até o limite de 70 anos para a concessão.
A mudança consta da minuta do decreto que vai atualizar a
regulamentação da Lei 12.815/13, a nova Lei dos Portos. O texto final ainda
está em fase de ajustes, mas a expectativa é de que a proposta seja entregue na
próxima quarta-feira ao ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil,
Mauricio Quintella. Recentemente, ele estimou em R$ 40 bilhões os investimentos
do setor portuário nos próximos 25 anos.
Além dos prazos mais longos, o governo permitirá a
unificação dos contratos de arrendamento de áreas contíguas nos portos
organizados, desde que elas pertençam ao mesmo proprietário e se mostrem
inviáveis para serem licitadas individualmente. Os terminais podem expandir
suas áreas para as localidades vizinhas se comprovarem o aumento na eficiência
da operação.
Apesar das mudanças, empresários do setor estão frustrados
com os primeiros resultados das negociações para atualização do marco
regulatório. Isso porque alguns dos principais pleitos das empresas estão
esbarrando em resistências do governo, jogando para baixo a previsão de
investimentos que poderiam ser destravados com as mudanças.
Representantes dos terminais vinham sinalizando um potencial
de cerca de R$ 23 bilhões em novos investimentos, mas os avanços conquistados
até agora, segundo uma fonte, não viabilizam nem 1% deste montante. Governo e
empresários voltaram à mesa de negociações na última quinta-feira, em uma
reunião que entrou pela madrugada.
Entre as principais divergências está a realização de
investimentos não previstos nos contratos de arrendamento. Hoje, essas
melhorias só podem ser feitas mediante autorização prévia da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), mas as empresas querem ter a liberdade para
fazer as obras e negociar posteriormente um eventual ressarcimento dos valores
gastos.
Segundo o Valor apurou, o governo insiste em dar o aval
antes do investimento, mas promete criar uma espécie de via rápida para a
análise dos pleitos considerados urgentes. Os empresários avaliam que a saída
sugerida ainda é extremamente burocrática e subjetiva, já que não há critérios
bem claros para a definição do que seriam obras urgentes.
Outro impasse envolve os investimentos nas chamadas áreas
“não afetas” dos terminais, nome técnico dado às áreas que não estão
diretamente relacionadas à movimentação de cargas ou de passageiros. Os
empresários querem abrir a possibilidade de investir nessas localidades.
O principal efeito dessa mudança se daria nos investimentos em
dragagem, que hoje dependem de recursos públicos que dificilmente estão
disponíveis. Pela proposta apresentada, o governo faria a licitação das obras,
mas as empresas participariam da comissão licitante e assumiriam o pagamento do
serviço. O valor seria descontado posteriormente das tarifas devidas ao poder
público. Haveria também a possibilidade de acerto de contas via reequilíbrio do
contrato.
O grupo de trabalho do governo, no entanto, resiste ao
modelo com licitação. Prefere que os arrendatários realizem o investimento por
conta própria e depois solicitem o reembolso. Os empresários, no entanto,
alegam que essa saída exige uma operação de transferência dos benefícios da
obra para as companhias docas, processo que além de burocrático incide em
cobrança de impostos, o que encareceria os investimentos realizados.
Os empresários também gostariam de inserir um artigo
permitindo a renovação dos contratos de arrendamento assinados antes de 1993,
ano de promulgação da antiga Lei dos Portos. Pela legislação atual, só os
terminais arrendados depois daquele ano podem renovar os contratos. Apesar de
as discussões terem avançado, o governo vem resistindo em liberar o
dispositivo.
No mês passado, o governo anunciou R$ 849,5 milhões em novos
investimentos nos portos de Salvador e Paranaguá (PR).
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