Emenda quer permitir participação de atuais concessionárias em relicitações

Duas das 90 emendas apresentadas à Medida Provisória 752,
que trata de concessões de infraestrutura e permite a devolução de concessões,
permite que as empresas que devolverem as concessões de forma amigável possam
participar da licitação do empreendimento. O texto enviado pelo governo vedava
a participação das atuais concessionárias no leilão da concessão devolvida e
foi criticado pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias
(ABCR).

O presidente da ABCR, César Borges, que já foi ministro dos Transportes,
afirmou que a proibição é inconstitucional e, caso as emendas não sejam
acatadas, a vedação pode acabar na Justiça. “Nós achamos que é inconstitucional
retirar a empresa da disputa. Tem que dar oportunidade para todos”, disse.

Uma das emendas que trata do assunto foi apresentada pelo
deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) e afirma que “ a proibição aos acionistas
da SPE [Sociedade de Propósito Específico] de participar de novo certame para
relicitação consistiria em grave discriminação e violação ao princípio
constitucional da igualdade, da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Uma das maiores novidades da MP é que ela permite ao governo
fazer um novo leilão de uma rodovia, ferrovia ou aeroporto antes do fim da
atual concessão.

De acordo com o texto da MP, essa solução será aplicada para
os casos em que o antigo concessionário não cumpra as exigências contratuais. O
objetivo é garantir a manutenção do serviço.

Outra emenda apresentada à MP permite também que as
concessionárias de rodovias convertam “multas e as demais somas de natureza não
tributária” em novos investimentos. “Para a conversão prevista no caput, deverá
ser desenvolvido estudo técnico do qual conste a adequação da inclusão de novos
investimentos no contrato de parceria bem como a identificação dos
investimentos a serem incluídos”, prevê o texto proposto.

A medida proposta é semelhante aos Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) que são feitos no setor de telecomunicações. Ela permite que as
operadoras troquem multas que ainda estão em processo de recurso por obrigações
de investimentos.

Sucatas

O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) propôs, em emenda, a
permissão para que as concessionárias de ferrovias possam vender as sucatas
ferroviárias que são de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (Dnit) e que estejam na faixa de domínio da ferrovia concedida.

As sucatas são herança da antiga Rede Ferroviária Federal
S.A., extinta em 2007. Como o material pertence ao Dnit, as empresas não podem
se desfazer dos vagões e locomotivas abandonadas.

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