Um dos pontos mais polêmicos do projeto da “nova lei de
licitações” aprovado no Senado na semana passada é incorporar na legislação, em
definitivo, a modalidade da “contratação integrada”, recurso que permite ao
poder público contratar obras com base apenas em um anteprojeto de engenharia.
A modalidade, que foi criada pelo Regime de Contratação
Pública (RDC) com o propósito de acelerar as contratações de obras da Copa do
Mundo e da Olimpíada, é fortemente criticada pelo Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que vê nas regras a fragilização do processo de
contratação e execução dos empreendimentos.
Pela proposta, a mesma empresa que realiza uma obra passa a
ser responsável por seus estudos de engenharia. Além disso, ela fica dispensada
de apresentar um estudo executivo, ou seja, uma peça técnica detalhada sobre
como a obra será feita, o tipo de tecnologia e material.
O projeto prevê que a modalidade seria válida para obras
acima de R$ 20 milhões. Segundo o CAU/BR, apenas um projeto completo de
engenharia é capaz de garantir o mínimo de qualidade da obra e a confiabilidade
ao planejamento dos custos e prazos de obras. O Tribunal de Contas da União
também já demonstrou preocupação com o novo sistema de contratação.
“Admitir apenas o anteprojeto é um retrocesso que se mostrou
ineficaz no caso do RDC. Os únicos beneficiados são os empreiteiros, que passam
a ter um protagonismo maior nessa operação”, afirma o CAU/BR. O posicionamento
contrário ao projeto de lei é reforçado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil
(IAB) e Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).
O projeto também cria uma nova contratação, mais rápida, que
permite que a licitação seja concluída em três dias. Ela será permitida para a
contratação, por meio de aviso, para compras de até R$ 150 mil.
A proposta estabelece um prazo de transição de dois anos
para adaptação, em que valeriam as regras atuais e as novas, se aprovadas na
Câmara. O projeto ainda permite que Estados e municípios usem regulamentos
federais até emitirem seus próprios. Entre as penalidades, a nova lei dobra a
punição para quem fraudar a licitação.
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