Governo endurece regra para repasse de verba pública

O governo modificou regras para transferência de recursos da
União por meio de convênios e contratos de repasse com o objetivo de acelerar a
execução de obras e retomar projetos parados. Haverá a redução dos valores
adiantados pela União no início de cada convênio, o que vai impedir que
recursos fiquem parados nas contas de Estados e municípios e aumentar a
disponibilidade para a União. Também foi facilitada a fiscalização de obras de
menor porte, de valores abaixo de R$ 750 mil, e aumentado o controle via
internet.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União
de ontem. O valor que a União repassa antes do início das obras caiu de 50%
para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação. Em
2015, o valor parado nas contas dos entes por mais de 180 dias chegou a R$ 4
bilhões. “Havia um empoçamento de recursos da União em contas de Estados e
municípios. Muitas vezes a obra tinha problemas de projeto ou faltava
licenciamento ambiental e o dinheiro ficava parado até que isso fosse
resolvido”, disse ao Estado o diretor de Programas do Ministério do
Planejamento, Rodrigo Cota. “A medida vai aliviar a pressão sobre o Tesouro
Nacional e não faltarão recursos para os entes. ”

Os novos contratos vão prever ainda que o dinheiro será
devolvido à União se ficar parado por mais de 180 dias na conta e que Estados e
municípios não poderão se apropriar de juros incidentes sobre o montante. “São
incentivos para que o dinheiro não fique parado. ”

Outra mudança é que obras de engenharia não poderão ser
feitas via convênio, apenas por contrato de repasse, em que há o intermédio de
um banco oficial. Isso aumentará a fiscalização dessas obras, já que a instituição
financeira será responsável pela fiscalização dos convênios. A ideia é que
bancos como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, têm maior capilaridade do
que os ministérios setoriais e estrutura para fiscalizar a execução dos
contratos.

Controle. Com relação às mudanças na fiscalização, será
exigida a publicação de documentos em sistemas de controle informatizados, o
que facilitará o acesso a órgãos de controles e à população em geral. As
fiscalizações presenciais em projetos abaixo de R$ 750 mil, porém, serão
reduzidas de até 13 visitas para duas. Além disso, nesses casos, os recursos
poderão ser pagos antes dessa fiscalização. Hoje, a cada etapa, há uma visita
do fiscal e só depois é feito o pagamento o que, de acordo com o Planejamento,
faz com que muitas obras sejam paralisadas à espera da fiscalização.

Cota explica que a União irá verificar ao final da obra se
os requisitos foram cumpridos e poderá suspender pagamentos. Ele nega que a
mudança irá enfraquecer a fiscalização e abrir espaço para fraudes. “Não vai
afrouxar a fiscalização, vai racionalizar. Teremos outra sistemática de
fiscalização que vai dar o mesmo resultado, com menos custos para o governo e
melhor resultado para a sociedade”, acrescentou. Ele ressalta que a portaria foi
assinada pelo Ministério da Transparência e passou pelo crivo do Tribunal de
Contas da União (TCU).

Serão proibidos ainda em convênios dessa faixa aditivos
contratuais por falhas de projetos, o que vai demandar maior qualidade desses
instrumentos e coibir fraudes. Só serão feitos aditivos se ficar provado que o
problema encontrado não poderia ser previsto na fase de projeto.

Para projetos de maior valor, foi instituída a visita de
fiscais antes do início da obra e mantida a exigência de fiscalização antes de
cada etapa de pagamento.

Também está vedada a realização de convênios para pagar
servidores públicos e despesas com publicidade e também utilizar, ainda que em
caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento firmado.

Está prevista ainda a obrigação de que o celebrante do
convênio comprove regularidade no pagamento de tributos e contribuições
previdenciárias e também quanto a contribuições ao FGTS.

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