TJ-SP rejeita recurso de Alckmin e suspende aumento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e manteve a decisão liminar da semana passada que suspendeu o aumento da tarifa de integração no transporte. Com isso, os valores que já haviam sido reajustados pelo Estado no último domingo deverão retornar aos patamares anteriores até o julgamento do mérito da ação, que não tem prazo para ocorrer.



O aumento das tarifas de várias modalidades de integração havia sido determinado por Alckmin como forma de minimizar o impacto financeiro do congelamento do bilhete unitário do metrô e dos trens em R$ 3,80.



Era a alternativa política para alinhar a situação do Estado com a promessa de campanha do prefeito da capital, João Doria (PSDB), de não dar aumento nos ônibus urbanos neste ano.
A liminar suspendendo o aumento das tarifas da integração foi proferida no dia 6 pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, que atendeu pedido da bancada do PT na Assembleia Legislativa. Até o início da tarde de ontem, porém, o governo não havia cumprido a decisão, sob a alegação de que o governador não havia sido notificado. Mesmo assim, a Procuradoria-Geral do Estado já havia recorrido ao TJ-SP. O indeferimento desse recurso ocorreu no fim da tarde de ontem, poucos minutos após o governo divulgar que finalmente havia sido notificado e iria providenciar a atualização das tarifas para cumprir a liminar.



Ao suspender o aumento da integração no dia 6, o juiz Oliveira Filho afirmou que os reajustes representavam “discriminação […] a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.



Nos últimos 12 meses, a inflação média de vários indicadores foi de aproximadamente 6,5%. O aumento das tarifas integradas e dos chamados bilhetes temporais foi de 14,8%, em média, o que representaria receitas adicionais de R$ 220 milhões ao Estado em 2017, conforme o governo. Esse aumento afetaria 35% dos usuários do metrô e 24% dos passageiros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ao negar o recurso do governo ontem, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do TJ, afirmou que a alegação do Estado para o reajuste “não foi devidamente justificada”: “Faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste (ou redução de descontos em algumas modalidades de tarifas) nos patamares praticados”, escreveu. Com esse desfecho, o mérito do caso será analisado pela juiza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública.



Em nota na noite de ontem, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos afirmou que irá cumprir com a decisão judicial. Afirmou ainda que “o atendimento da ordem liminar impacta financeiramente, de forma drástica e prejudicial, o sistema de transporte e os cofres do governo do Estado”.
Mais cedo, antes do indeferimento de seu recurso, Alckmin afirmou que a liminar que suspendia o aumento era “descabida” e que seria revertida no TJ. O governador negou que estivesse desrespeitando a liminar do dia 6. “Se você tem notícia sobre uma ação judicial, não tem nenhum problema recorrer. Passei o dia inteiro aqui [no Palácio dos Bandeirantes] e não recebi [a notificação]”. “[Mas] Você precisa ser notificado para cumprir uma decisão”. O tucano também criticou o PT, autor do pedido de liminar. Acusou a sigla de “demagogia” e “farisaísmo”: “O PT, quando governo, deu aumento para tudo, inclusive, para integração. E ninguém entrou na Justica”.

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