Supervia pede indenização à Light por ação de falência

A Supervia, concessionária de transporte ferroviário do Rio de Janeiro controlada pela Odebrecht, solicitou à Justiça indenização contra a Light por danos morais e materiais provocados pelo pedido de falência da companhia de trens, feito pela elétrica, no fim do ano passado. Além de contestar as bases do pedido da distribuidora, a empresa conta com relatório da Agetransp (agência reguladora de transportes do Estado) que atesta o pagamento de R$ 46 milhões feito a maior pela Supervia, pela energia fornecida pela Light. Esse montante, segundo a empresa, caberia ao Estado do Rio, devido ao desequilíbrio econômico-financeiro da concessionária de transportes.


A disputa entre duas das maiores empresas do Rio de Janeiro chegou aos tribunais em novembro, quando a Supervia entrou na Justiça contra o governo estadual para buscar o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, afetado pela forte elevação das tarifas de energia. O juiz da Vara de Fazenda Pública, na ocasião, decidiu pela inclusão da Light no polo passivo da ação e concedeu liminar impedindo que a elétrica cortasse o fornecimento de energia à Supervia.


Em outra frente de batalha, a Light, entrou no mês seguinte com ação na Vara Empresarial da Justiça do Rio, solicitando a falência da concessionária de ferrovia. O pedido é baseado em uma dívida de R$ 39 milhões referentes a quatro faturas mensais não quitadas pela companhia.


Na última semana, a Supervia apresentou sua defesa neste processo. “A Light omitiu [no processo] que esse crédito está sendo discutido na Vara de Fazenda previamente”, disse seu diretor Jurídico, Marcelo Franco. Entre outros pontos da defesa, a empresa alega que a Light não apresentou título executivo na ação de falência, mas apenas fatura não paga. “Isso descaracteriza o direito no que tange ao requerimento de falência. Não se pode usar juridicamente o instrumento de pedido de falência para cobrar uma dívida. Isso é distorção do direito”, explicou seu presidente José Carlos Prober.


Na defesa, a Supervia contra-atacou e pediu a indenização por prejuízos causados pela ação de falência. “Ela [Light] protocola um requerimento nefasto, no dia 19 [de dezembro, véspera do recesso judiciário], às 20h, e deixa a Supervia sangrando na opinião pública até 23 de janeiro, quando o fórum reabre as portas”, destacou Franco.


Segundo Prober, após a divulgação do pedido de falência na mídia, a Supervia teve que fazer uma espécie de “road-show” com o BNDES, outros bancos, debenturistas e fornecedores, para contextualizar o pedido da Light e esclarecer que a empresa não corria risco de descumprir com suas obrigações.


Sobre o relatório da Agetransp, segundo Prober, os cálculos da agência reguladora foram solicitados pelo governo do Rio, no âmbito da ação que corre na Vara de Fazenda Pública. “A agência recalculou isso e acusou um desequilíbrio de R$ 46 milhões, muito acima dos R$ 39 milhões que a Light estava reivindicando de contas não pagas”, disse ele, lembrando que a Supervia é credora nessa relação.


Com base nesse cálculo, a Supervia entrou com uma liminar na Justiça para exigir que esse montante seja reconhecido como um compromisso do governo do Rio, mas a medida ainda não foi julgada. Além disso, de acordo com Prober, se houver decisão favorável à Supervia nesse processo, a ação de falência poderá ser suspensa.


O histórico do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão da Supervia começou em 2015, quando a fatura mensal de energia da empresa saltou da faixa de R$ 5 milhões para algo entre R$ 9 milhões e R$ 10 milhões, devido à escassez de chuvas. Essa diferença, porém, não pode ser repassada via tarifa aos usuários de trens do Rio.


Com relação à dívida com a Light de 2015 até janeiro de 2016, a Supervia, a distribuidora e o governo do Rio chegaram a um acordo no qual a concessionária de transporte e o Estado dividiram o custo. A parte do governo seria cumprida por meio de créditos fiscais. A disputa judicial em vigor se deve a faturas de 2016. Com relação a janeiro deste ano, a Supervia propôs pagar a fatura em juízo.


Maior cliente privado da Light, a Supervia tem consumo de energia equivalente ao fornecimento para todo o Leblon, bairro da Zona Sul da capital, ou todo o município de Nilópolis, na Baixada Fluminense. “E a Light insiste em ver a Supervia como um consumidor de energia qualquer”, lamentou Prober. O executivo, no entanto, disse estar aberto a discutir um acordo.


Procurada, a Light informou que não se manifestaria sobre o assunto. Na ocasião do pedido de falência, a distribuidora disse ter cumprido todos os procedimentos de cobrança e regulatórios ao pedido de falência e ter realizado diversas reuniões com a Supervia “em busca da efetiva regularização do fluxo de pagamentos”.


A Odebrecht tem 60% da Odebrecht Mobilidade junto com um consórcio de investidores japoneses, entre os quais Mitsui e Japan Railway Company, com 40%. A companhia, por sua vez, tem 60% da Supervia. As TIEF detém 27,2% e outros investidores, 12,8%.

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